A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra uma rede nacional de farmácias, impedindo que a empresa ofereça serviços médicos por telemedicina integrados às suas atividades farmacêuticas. A decisão, proferida pela juíza Marciane Bonzanini e publicada em 21 de julho de 2025, reafirma a necessidade de observância estrita ao Código de Ética Médica e às normas que regulamentam a telemedicina.
Segundo a ação, a farmácia vinha disponibilizando consultas e exames médicos com descontos, atendimento 24 horas e suporte em diversas especialidades, como psicologia, pediatria e clínica geral, por meio de websites e aplicativos. O CREMERS alegou que tais práticas configuram “venda casada” e violam a legislação ao não garantir o registro obrigatório da empresa junto ao conselho médico regional.
Em defesa, a rede farmacêutica sustentou que os profissionais envolvidos possuíam registro regular e que os serviços não configuravam plano de saúde. Contudo, a Justiça entendeu que a oferta dos serviços médicos por telemedicina exige o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina e que tal atividade não faz parte do objeto social da ré, caracterizando prática vedada pelo Código de Ética Médica.
A liminar que determinava a suspensão imediata da oferta desses serviços, imposta desde novembro de 2023 com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, foi mantida. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Assim, a magistrada tornou definitiva a sentença, proibindo a prestação de serviços médicos por telemedicina por farmácias, reforçando a proteção do consumidor e a regulação ética da medicina.
