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SERVIÇOS MÉDICOS POR TELEMEDICINA NÃO PODEM SER OFERECIDOS POR FARMÁCIAS, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL DO RS

1ª Vara Federal de Porto Alegre proíbe rede farmacêutica de disponibilizar consultas médicas via telemedicina em suas plataformas
30/07/2025 12:22 Hs
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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra uma rede nacional de farmácias, impedindo que a empresa ofereça serviços médicos por telemedicina integrados às suas atividades farmacêuticas. A decisão, proferida pela juíza Marciane Bonzanini e publicada em 21 de julho de 2025, reafirma a necessidade de observância estrita ao Código de Ética Médica e às normas que regulamentam a telemedicina.


Segundo a ação, a farmácia vinha disponibilizando consultas e exames médicos com descontos, atendimento 24 horas e suporte em diversas especialidades, como psicologia, pediatria e clínica geral, por meio de websites e aplicativos. O CREMERS alegou que tais práticas configuram “venda casada” e violam a legislação ao não garantir o registro obrigatório da empresa junto ao conselho médico regional.


Em defesa, a rede farmacêutica sustentou que os profissionais envolvidos possuíam registro regular e que os serviços não configuravam plano de saúde. Contudo, a Justiça entendeu que a oferta dos serviços médicos por telemedicina exige o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina e que tal atividade não faz parte do objeto social da ré, caracterizando prática vedada pelo Código de Ética Médica.


A liminar que determinava a suspensão imediata da oferta desses serviços, imposta desde novembro de 2023 com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, foi mantida. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Assim, a magistrada tornou definitiva a sentença, proibindo a prestação de serviços médicos por telemedicina por farmácias, reforçando a proteção do consumidor e a regulação ética da medicina.