Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

TJRJ MANTÉM LIMINAR QUE ASSEGURA À PREFEITURA DO RIO GESTÃO DO SAMBÓDROMO

Órgão Especial confirma suspensão de lei estadual que transferia a gestão da Marquês de Sapucaí para o governo fluminense.
30/07/2025 13:34 Hs
Blog Image
Enviar por e-mail :

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a medida liminar que garante à Prefeitura do Rio de Janeiro a administração do Sambódromo da Marquês de Sapucaí. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28) e mantém suspensa a eficácia da Lei Estadual nº 10.855/2025, que transferia a gestão do equipamento cultural para o Governo do Estado.


A discussão teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Município do Rio, questionando a norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A lei, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo na Casa, foi promulgada após a derrubada de veto do governador Cláudio Castro (PL), e revogava dispositivo do Decreto-Lei nº 57/1975, que atribuía ao Município do Rio a titularidade de imóveis situados na antiga área da Guanabara, incluindo o Sambódromo.


A liminar já havia sido concedida pelo relator, desembargador Benedicto Abicair, em 17 de julho, e foi agora ratificada pelo colegiado. Segundo o magistrado, trata-se de medida de natureza cautelar, ainda sem julgamento de mérito quanto à constitucionalidade da norma. “Destaco que não se está declarando nem a constitucionalidade, nem a inconstitucionalidade, mas sim a cautelar. Com base nisso, estou ratificando a concessão da ordem”, afirmou.


Durante o julgamento, o procurador-geral do Município, Daniel Bucar, sustentou que a lei estadual configura violação à autonomia municipal e à segurança jurídica. Em sua manifestação, comparou a medida a uma forma de desapropriação sem indenização. “O Município está sendo despojado de um bem público por meio de uma norma que desconsidera direitos adquiridos, violando princípios como o do ato jurídico perfeito, o devido processo legal e o pacto federativo". 


Por outro lado, o procurador da Alerj, Robson Maciel, defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que o Sambódromo não é de interesse exclusivamente local, uma vez que abriga escolas de samba de diversos municípios fluminenses e que a construção da estrutura foi financiada pelo Estado, à época do governo Leonel Brizola. “A natureza metropolitana do evento que ali ocorre, o desfile das escolas de samba, afasta a exclusividade do interesse municipal. A gestão estadual tem respaldo político e histórico". 


Além dos aspectos jurídicos, o caso envolve também disputas políticas. O controle do Sambódromo tem sido alvo de embate entre o prefeito Eduardo Paes (PSD), autor da ação, e grupos aliados ao presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), pré-candidato ao governo estadual. A transferência da gestão é interpretada por analistas como um movimento estratégico para ampliar a influência do Executivo estadual sobre o carnaval carioca, tradicionalmente associado à administração municipal.


Com a manutenção da liminar, o Município do Rio seguirá responsável pela gestão do Sambódromo até o julgamento de mérito da ADI pelo TJRJ.


Processo nº 0055304-08.2025.8.19.0000


Foto: Alexandre Macieira/Riotur