O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em decisão liminar, a eficácia da Lei Municipal nº 11.775/2024, que alterou as regras de cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) no município de Belo Horizonte. A medida cautelar foi concedida pela desembargadora Cláudia Maia, no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MG).
A norma, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada após a rejeição de veto do então prefeito Fuad Noman, ampliava o alcance de benefícios fiscais concedidos por legislação anterior (Lei nº 11.513/2023), estendendo descontos da OODC a empreendimentos que haviam protocolado projetos antes da vigência da nova sistemática de cálculo.
Na petição inicial, o PT argumentou que a ampliação dos descontos implica renúncia de receita estimada em R$ 36 milhões, sem a devida apresentação de estudos de impacto orçamentário-financeiro, em desrespeito ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O partido também apontou possível comprometimento dos repasses ao Fundo Municipal de Habitação Popular, que recebe parte dos valores arrecadados com a OODC.
A magistrada acatou os argumentos e destacou, na decisão, que a manutenção da norma em vigor poderia acarretar prejuízos contínuos às políticas públicas habitacionais. “A cada dia em que a norma permanece em vigor, mais empreendimentos podem se beneficiar dos descontos nela previstos, ampliando o montante da renúncia fiscal e reduzindo os recursos destinados ao Fundo Municipal de Habitação Popular”, assinalou.
A OODC é um instrumento previsto no Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei nº 11.181/2019), que estabelece um coeficiente básico único de aproveitamento do solo e condiciona construções além desse limite ao pagamento de contrapartida financeira ao Município.
A Câmara Municipal, autora da norma contestada, apresentou manifestação pela improcedência do pedido liminar, enquanto o Executivo municipal manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.
Em entrevista ao programa Café com Política, da Rádio O Tempo, o vereador Bruno Pedralva (PT) comentou a decisão. “A Câmara Municipal, de uma forma, na nossa opinião, inadequada, injusta e ilegal, aprovou no ano passado a 'Bolsa Empreiteiro': perdoou dívidas relacionadas à outorga onerosa na casa de R$ 36 milhões de grandes construtoras. Isso é um absurdo. É como se um cidadão não pagasse IPTU e depois tivesse uma lei lá na Câmara só perdoando dívida de IPTU”, disse o parlamentar.
O mérito da ADI ainda será apreciado pelo Órgão Especial do TJMG.
