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JUSTIÇA DETERMINA ARRESTO CAUTELAR DAS AÇÕES DA EAGLE NA SAF DO BOTAFOGO

Grupo empresarial não poderá se desfazer da sua participação acionária no clube
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O juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 3ª Vara Empresarial da Capital, deferiu o arresto cautelar das ações da Eagle Football Holdings Bidco na SAF do Botafogo. Isso significa que o grupo empresarial não poderá se desfazer da sua participação acionária no clube. 


Em sua decisão, o magistrado considerou a grave crise financeira enfrentada pela Eagle. No processo, a SAF do Botafogo destacou que o grupo Eagle assumiu compromisso de aporte de cerca de R$1,3 bi ao clube francês Lyon, o que implica em risco de que a dívida milionária com o alvinegro não seja quitada. Além disso, eles apontaram a possiblidade de modificações no controle societário da Eagle, já que um novo grupo de controladores do Lyon teria tentado tirar o empresário John Textor do Botafogo. 


“De fato, tudo razoavelmente documentado em reportagens nacionais e estrangeiras, os elementos até aqui disponíveis convencem, por ora, de que realmente há chance de o crédito não ser recuperado, sobretudo porque a ré é sociedade estrangeira, sem patrimônio no Brasil senão aquele indicado a arresto”, escreveu o juiz na decisão. 


A decisão atende a pedido do próprio Botafogo, que solicitou o arresto de suas ações que pertencem à Eagle como uma forma de garantir o pagamento da dívida. 


"Impede que terceiros ingressem, pelo menos por enquanto, ao quadro social, de modo a congelar o estado de coisas e prevenir ingerências futuras e incertas sobre seu próprio destino e suas chances de recebimento", declarou o juiz. 


De acordo com matéria públicada pelo site da ESPN, a decisão obriga, também, que a Eagle pague uma dívida de pouco mais de R$ 152 milhões ao clube. 


Processo nº 0912865-51.2025.8.19.0001


Informações: Assessoria de Imprensa TJRJ