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AGU COBRA R$ 2 BILHÕES DA VALE POR EXTRAÇÃO ILEGAL EM ÁREA PÚBLICA

Terreno pertencente à União foi explorado irregularmente pela mineradora no município de Nova Lima (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte
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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, na última quinta-feira (24/7), no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), ação contra a mineradora Vale S.A, cobrando R$ 2 bilhões por danos causados ao patrimônio público. O processo, conduzido pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região (PRU6), trata da exploração irregular na mina do Tamanduá, em Nova Lima (MG).


Parte da área ocupada onde foi realizada a lavra não possuía autorização para atividades de extração mineral. O terreno em questão é destinado exclusivamente à instalação de suporte operacional. Embora a empresa tenha autorização para utilizar o local com essa finalidade, a lavra mineral na região é proibida.


No entanto, análises técnicas e de imagens geoespaciais produzidas pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) comprovaram a ocorrência de extração de minério na área, o que caracteriza uso indevido de bem público. A própria mineradora reconheceu a retirada e comercialização do minério. Como o recurso natural não pode ser devolvido à União, a única forma de reparação é o ressarcimento financeiro pelos danos causados.


Segundo o procurador regional da União, João Batista Vilela Toledo, da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente (Corepam), a mineradora extrapolou os limites autorizados e avançou sobre a zona de servidão, área destinada exclusivamente à instalação de equipamentos, onde a extração é proibida. “Desde a criação da Corepam, temos buscado responsabilizar judicialmente empresas que realizam lavra ilegal em Minas Gerais, assegurando ressarcimento à União e protegendo o meio ambiente”, afirmou.


A advogada da União Karina Bragio, que assinou a ação, destacou que a iniciativa reafirma o compromisso da AGU com a proteção ambiental e a responsabilização de quem explora ilegalmente recursos naturais. “Nosso dever é garantir que os danos causados ao patrimônio público não fiquem impunes e que os responsáveis arquem com os custos da degradação”, afirmou.


O processo é resultado do trabalho conjunto da PRU6 e de órgãos de fiscalização. “Além da compensação financeira, a ação tem também caráter pedagógico, desestimulando condutas semelhantes por outras empresas”, afirmou o coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU6 Adriano Campos Cruz.


Desde abril de 2025 foram ajuizadas mais de dez ações de ressarcimento por extração ilegal de minério, um esforço da PRU6 para inibir e punir essa prática.


O que é lavra ilegal


A lavra ilegal de minério ocorre quando a extração de recursos é feita sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. As irregularidades mais comuns incluem ausência de título autorizativo, extrapolação dos limites da lavra e desrespeito às normas de proteção ambiental e patrimonial.


Processo: 6289951-82.2025.4.06.3800


Complexo de mineração da Vale em Nova Lima (MG) - Foto: Divulgação/Vale


Informações: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU