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JUSTIÇA FEDERAL ANULA COTAS PARA PESSOAS TRANS NA FURG E DETERMINA CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

Decisão sustenta ausência de fundamentação adequada na política afirmativa
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A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) anulou o ato administrativo que instituiu cotas para pessoas transgênero nos processos seletivos da Universidade Federal do Rio Grande (Furg). A decisão, assinada pelo juiz substituto Gessiel Pinheiros de Paiva, determina que os estudantes que ingressaram por essa modalidade tenham suas matrículas encerradas ao final do ano letivo. A universidade ainda não foi intimada formalmente, e a decisão é passível de recurso.


Segundo o magistrado, a política adotada pela Furg não se sustentou em fundamentos jurídicos e técnicos suficientes para justificar a criação de ação afirmativa específica. Para ele, a medida afronta o princípio da isonomia ao criar “uma vantagem não justificada para uma determinada categoria de pessoas, com base em característica pessoal”.


A decisão critica o uso de dados relacionados à violência contra pessoas trans como base para a política de cotas. O juiz comparou os números apresentados pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) ao número geral de homicídios no país, estimado em mais de 616 mil no mesmo período, segundo o Atlas da Violência.


“No comparativo, o número de assassinatos de pessoas trans não se mostra suficientemente distinto da média de homicídios nacionais, de forma a justificar, por si só, a criação de política afirmativa”, escreveu o juiz. Ele também ponderou que a autonomia universitária tem limites e deve respeitar os princípios constitucionais e legais. Ainda segundo o magistrado, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais.


A ação popular foi ajuizada pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva em 2023, com o argumento de que a política de cotas trans tem viés ideológico e não encontra respaldo legal. Na ocasião, a 2ª Vara chegou a conceder liminar suspendendo o edital, mas a decisão foi posteriormente revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


A Furg, em nota, reafirmou seu compromisso com a autonomia universitária e com a democratização do acesso ao ensino superior, destacando que o programa de cotas para pessoas trans foi aprovado pelas instâncias deliberativas da instituição. A universidade informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão.


Já o Diretório Central dos Estudantes da FURG manifestou repúdio à decisão judicial e defendeu a manutenção da política como forma de inclusão e reparação social: “Não iremos aceitar nenhum passo para trás”, declarou a entidade.


O caso reacende o debate sobre os limites da autonomia universitária, a constitucionalidade das políticas afirmativas específicas e a necessidade de respaldo normativo mais claro para ações voltadas à população LGBTQIA+ no ensino superior público.