A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará, nesta terça-feira (5), o julgamento de habeas corpus em que se discute a possibilidade de considerar o cuidado materno no cárcere, como a amamentação de recém-nascido, como atividade apta à remição de pena. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik.
O caso, com potencial para firmar jurisprudência, teve início com pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de uma mulher que permaneceu durante seis meses na ala materno-infantil da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu/SP, onde amamentou e cuidou do filho recém-nascido. No período, ela não teve acesso a atividades laborativas ou educacionais.
A Defensoria sustenta que os cuidados prestados ao filho devem ser reconhecidos como trabalho, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê remição da pena por atividades laborais ou de estudo. A tese é que a amamentação e os cuidados maternos integram a chamada "economia do cuidado", constituindo atividade exaustiva, com relevância social e valor jurídico.
O pedido foi negado em primeira instância e teve indeferimento confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob três fundamentos principais: a suposta ausência de prisão legal no período, o entendimento de que os cuidados maternos são dever natural da mãe, não configurando trabalho, e a inexistência de remuneração pela atividade, o que descaracterizaria sua natureza laboral.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, já proferiu voto favorável à concessão da ordem, reconhecendo a possibilidade jurídica da remição. Em seu voto, ele argumenta que é necessário adotar interpretação extensiva do conceito de trabalho, especialmente para assegurar equidade de gênero na execução penal. O relator lembrou que a jurisprudência já admite a remição com base em leitura, atividades artísticas e outras práticas não remuneradas.
Reis Júnior também mencionou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero, que orienta a superação de estereótipos de gênero na atuação judicial.
Processo: HC 920.980
