A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá adotar um novo modelo de funcionamento, com sessões inteiramente dedicadas ao julgamento de recursos repetitivos. A proposta foi apresentada pelo presidente do STJ e do colegiado, ministro Herman Benjamin, como forma de dar mais agilidade à fixação de teses com efeito vinculante — tema considerado prioritário pela atual gestão.
“Se tivermos uma pauta dedicada aos repetitivos, talvez isso ajude na gestão e encaminhamento desses julgamentos”, afirmou o ministro durante sessão recente.
Formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, o colegiado se reúne duas vezes por mês e é responsável por uniformizar entendimentos entre as três seções do STJ (Direito Público, Direito Privado e Direito Penal), além de julgar processos de competência originária, como ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função. A diversidade de temas e a exigência de quórum qualificado, no entanto, têm dificultado o andamento dos recursos repetitivos.
Atualmente, a Corte Especial tem 18 temas afetados e outros 10 em fase de julgamento, segundo dados oficiais. O caso que discute a possibilidade de indeferimento de justiça gratuita com base em critérios objetivos — como o limite de renda — ilustra as dificuldades enfrentadas: afetado em dezembro de 2022, o julgamento teve início um ano depois, mas já acumula dois pedidos de vista e quatro adiamentos consecutivos. A nova previsão de retomada é para o próximo dia 20 de agosto.
Modelo da 1ª Seção serve de referência
A proposta segue o modelo já adotado pela 1ª Seção do STJ, que atua com sessões específicas para julgamento de repetitivos em matéria de Direito Público. Desde a criação do instrumento, em 2008, o colegiado foi responsável por 756 das 1.368 afetações realizadas (55,2%) e por 605 das 1.041 teses firmadas (58,1%). A atuação foi determinante para a redução do volume de recursos nas turmas de Direito Público, que hoje possuem a menor distribuição do tribunal.
A expectativa da Presidência é que a adoção de uma dinâmica semelhante pela Corte Especial contribua para destravar julgamentos sensíveis e dar maior eficácia à sistemática de precedentes qualificados no STJ.
Foto: Lucas Pricken/STJ
