Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA E MANTÉM CANDIDATO PARDO NA LISTA DE APROVADOS NAS COTAS RACIAIS EM CONCURSO DA PETROBRAS

Para desembargador, parecer da comissão de heteroidentificação foi insuficientemente fundamentado
Blog Image
Enviar por e-mail :

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento a recurso de apelação e manteve sentença que determinou a inclusão de candidato pardo nas vagas destinadas às cotas raciais em concurso para Técnico Júnior da Petrobras. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Álvaro Ciarlini, da 2º Turma Cível. 


Para o tribunal, a comissão de heteroidentificação do Cebraspe, banca responsável pela gestão e organização do certame, falhou na justificativa não apenas na eliminação do candidato, mas também na resposta ao recurso administrativo interposto tão logo o resultado do procedimento de verificação foi divulgado. 


Na ementa do acórdão, o tribunal frisou que o fundamento aplicado pela banca examinadora estava em desacordo com a orientação do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 (ADC-41), que declarou constitucional a Lei 12.990/2014, que criou as cotas raciais no âmbito dos concursos públicos federais. 


“No caso concreto, é perceptível que a decisão que negou provimento ao recurso interposto pelo candidato, a despeito da pluralidade das alegações por ele articuladas, foi insuficientemente fundamentada”, disse o relator em seu voto. “A motivação genérica, para a finalidade de controle da legalidade do ato administrativo, equivale à ausência de motivação”, completou. 


Responsável pela ação e especialista em processos envolvendo cotas raciais no Brasil, o advogado Bruno Roger Ribeiro, sócio do Escritório Mattozo, Freitas & Ribeiro, analisou a decisão do tribunal. “É um precedente relevante, pois reforça que as comissões de heteroidentificação não estão imunes ao controle judicial. Quando há vícios de motivação ou desrespeito à legalidade, cabe ao Judiciário restaurar o direito violado”. 


Para o jurista, não foram apenas os princípios que regem a seleção pública no Brasil que foram descumpridos, mas a própria legislação. “A lei 9.784/1999 é clara, em seu artigo 50, da obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos. Mas as bancas de concurso teimam, insistentemente, em apresentar decisões genéricas, injustificadas e, muitas vezes, arbitrárias. Felizmente, o dano foi impedido neste caso pelo tribunal”. 


Processo nº 0746694-74.2024.8.07.0001 - Apelação Cível


Clique aqui para ler o acórdão na íntegra