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STJ MANTÉM DECISÃO QUE AFASTA INDENIZAÇÃO POR CRÍTICAS POLÍTICAS ENVOLVENDO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Corte reafirma que manifestações sobre fatos de interesse público, quando verdadeiros e sem excesso, estão protegidas pela liberdade de expressão
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, negar recurso interposto pelo ex-governador de São Paulo João Doria e manter entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que críticas políticas baseadas em fatos de interesse geral não geram direito à indenização por danos morais.


O colegiado entendeu que a publicação questionada estava amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão, especialmente em razão de envolver figura pública que, à época, respondia a ações de improbidade administrativa.


Origem do caso


O processo teve início durante as eleições estaduais de 2018. Uma página de apoio ao então candidato Márcio França publicou, nas redes sociais, uma fotografia de João Doria acompanhada da legenda: “Doria é réu no maior caso de corrupção da história de São Paulo !!!”.


A postagem fazia referência a uma ação de improbidade relativa a uma parceria público-privada para iluminação pública da capital paulista, na qual Doria havia sido incluído como réu, além de outros processos que já tramitavam contra ele.


O TJSP, em decisão anterior, concluiu que a manifestação não ultrapassou os limites da crítica política e não configurou ofensa indenizável, entendimento agora confirmado pelo STJ.


Liberdade de expressão x proteção à honra


Relator do recurso no STJ, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a publicação não apresentava conteúdo falso nem configurava “fake news”. Segundo o magistrado, “considerando que a notícia que consta da postagem foi amplamente divulgada na época e que o demandante era réu em várias ações de improbidade administrativa, ela não se qualifica como fake news”.


O ministro também aplicou a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, reforçando que as instâncias ordinárias já haviam analisado o conteúdo e o contexto da postagem.


O acórdão consolida o entendimento de que figuras públicas estão mais expostas ao escrutínio social e político, sobretudo em períodos eleitorais, e que críticas baseadas em fatos verídicos e de interesse coletivo não configuram ilícito civil.