O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (13) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7324, que discute a validade da Lei nº 14.385/2022. A norma determinou a devolução integral aos consumidores de créditos tributários obtidos pelas distribuidoras de energia elétrica em ações judiciais relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é apontada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como o principal risco de aumento das tarifas no curto prazo.
Origem do conflito
A controvérsia tem como pano de fundo o julgamento da chamada “tese do século”, no qual o próprio STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir desse entendimento, distribuidoras ingressaram com ações para reaver valores pagos indevidamente.
Em 2021, a Aneel iniciou devoluções extraordinárias desses recursos aos consumidores, mesmo sem lei específica. Com a edição da Lei nº 14.385/2022, o repasse integral tornou-se obrigatório. Entre 2021 e 2024, já foram restituídos R$ 44,5 bilhões; a estimativa para 2025 é de R$ 5,8 bilhões.
Posição das distribuidoras
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ADI, sustenta que parte dos créditos deveria permanecer com as empresas, que arcaram com custos diretos e indiretos para obter judicialmente a restituição dos tributos. A entidade também argumenta que a obrigatoriedade de repasse integral pode comprometer o modelo de regulação por incentivos, desestimulando iniciativas semelhantes no futuro.
Andamento do julgamento
O julgamento foi iniciado em setembro de 2024, mas foi suspenso após pedido de vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, há maioria formada pela constitucionalidade da lei, acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que admite a dedução das despesas judiciais das distribuidoras. A conclusão, porém, só ocorrerá após a análise de pontos pendentes.
Prescrição e marco inicial
Dois temas centrais permanecem em debate: o prazo prescricional, principalmente quanto à definição sobre a existência e a duração (cinco ou dez anos) do período em que consumidores podem exigir devolução. E o marco inicial, ou seja, a data que servirá de referência para contagem do prazo, podendo ser a do pagamento indevido, da publicação da lei, do julgamento da “tese do século” ou da própria ADI 7324.
O ministro Flávio Dino manifestou-se contra qualquer prazo prescricional, enquanto os demais que já se pronunciaram dividem-se entre cinco e dez anos.
Possíveis impactos nas tarifas
Segundo a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), caso o STF fixe prescrição de dez anos, o aumento médio estimado nas tarifas será de 20%. Com prazo de cinco anos, o reajuste ficaria entre 5% e 8,2%, a depender do marco inicial adotado.
Em qualquer cenário, os consumidores podem ter de "devolver" parte dos valores já recebidos como desconto na conta de luz, caso o período de restituição seja restringido.
