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ANVISA DISCUTE HOJE REGULAMENTAÇÃO DO CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL POR EMPRESAS

Norma atenderá determinação do STJ e pode abrir mercado para produção controlada de insumos farmacêuticos
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve deliberar, nesta quarta-feira (13), sobre a proposta de regulamentação do cultivo da Cannabis sativa com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) — inferior a 0,3% — por empresas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos. A medida cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a prática em decisão proferida em novembro de 2024.


A discussão integra a pauta da 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) da agência, marcada para as 14h30, na sede da Anvisa, em Brasília.


Contexto e decisão do STJ


O plantio da Cannabis sativa é tipificado como crime pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), mesmo para finalidades terapêuticas, salvo autorizações judiciais específicas. Nos últimos anos, pacientes e associações obtiveram habeas corpus para cultivo doméstico com fins medicinais.


Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ decidiu que a versão da planta com THC inferior a 0,3% não possui potencial psicoativo e, portanto, não se enquadra nas proibições da Lei de Drogas. O entendimento abriu espaço para o cultivo controlado por pessoas jurídicas, desde que destinado à produção de insumos farmacêuticos ou veterinários.


O Tribunal fixou prazo de seis meses para que a União e a Anvisa regulamentassem o tema, posteriormente prorrogado até 30 de setembro de 2025.


Principais pontos da proposta


A minuta de norma, que será votada pelos diretores, prevê a inclusão da Cannabis de baixo teor de THC no Anexo I da Portaria nº 344/1998, sujeitando-a aos mesmos controles aplicáveis à lista C1 de substâncias sujeitas a controle especial, que inclui medicamentos como a cetamina.


Entre as exigências para autorização do cultivo por empresas, destacam-se a autorização prévia especial concedida pela Anvisa ao estabelecimento, proibição de identificação comercial que revele a natureza da atividade e implementação de sistema eletrônico de controle de acesso, com registro e gravação contínua de imagens.


Caso aprovada, a regulamentação permitirá que empresas cultivem Cannabis de baixo teor de THC para fins medicinais e farmacêuticos, ampliando a oferta de insumos no país e reduzindo a dependência de importações. A medida também deverá padronizar procedimentos de segurança e rastreabilidade, garantindo maior controle sobre a cadeia produtiva.