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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO RECONHECE QUE ÁREA DO CORCOVADO PERTENCE À UNIÃO

Posse do local, incluindo o Cristo Redentor e a Capela de Nossa Senhora da Aparecida, permanece com o ICMBio
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto do Corcovado, onde está localizado o monumento do Cristo Redentor, pertence à União. A sentença é da 21ª Vara Federal e também confirma que a posse do local — incluindo o Cristo, o pedestal, a Capela de Nossa Senhora Aparecida e as lojas instaladas na área — permanece com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).


A decisão resulta de uma ação de embargos de terceiros iniciada em 2020 pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. A instituição alega ser a dona legítima da área do Corcovado, onde ficam as lojas alvo de ações de reintegração de posse movidas pelo ICMBio contra os comerciantes. Durante o processo, foram considerados documentos históricos e realizada análise pericial da área.


Para a juíza federal Maria Alice Paim Lyard, a área não pertence à Mitra, pois: “Com efeito, não obstante a Igreja seja efetivamente responsável pelo desenvolvimento da área, construção e preservação desse patrimônio não só material, mas imaterial brasileiro e da humanidade, o exercício do domínio de fato por certo período sobre área bastante superior à que lhe foi concedida mediante aforamento não acarreta a constituição de direito real sobre bem integrante do patrimônio da União.”


A magistrada concedeu ainda um prazo de cinco dias para que a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro possa apresentar contrarrazões aos recursos de embargos de declaração de outras partes.


Processo nº 5084552-37.2020.4.02.5101


Informações: TRF2