A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) recomendou, nesta segunda-feira (18), a suspensão imediata do Programa de Escolas Cívico-Militares (PECIM) mantido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG). O órgão identificou “uma série de vícios de legalidade e inconstitucionalidade” no modelo de gestão escolar híbrida, que prevê a atuação de militares em funções pedagógicas e administrativas nas escolas da rede pública.
A recomendação foi expedida pelas Coordenadorias Estratégicas de Tutela Coletiva (CETUC) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), com prazo de 10 dias para resposta da SEE/MG, incluindo a apresentação dos documentos que embasaram a criação do programa.
A medida ocorre após o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já ter determinado, na última semana, a suspensão da execução do programa em nove escolas estaduais.
Fundamentos da recomendação
Na manifestação, a DPMG elenca cinco pontos centrais que, na visão institucional, comprometem a validade do modelo:
- Ausência de previsão legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), uma vez que o programa foi instituído apenas por atos administrativos.
- Redução do papel da comunidade escolar em instâncias decisórias, em violação ao artigo 206 da Constituição Federal.
- Designação de bombeiros e policiais militares para funções educacionais, sem formação específica para a área.
- Substituição de funções pedagógicas por militares, em desrespeito à exigência de concursos públicos e à qualificação técnica prevista para a carreira.
- Conflito entre a disciplina rígida e hierárquica do modelo militar e princípios constitucionais como pluralismo de ideias, liberdade de aprendizado e incentivo ao pensamento crítico.
Contexto nacional e fundamentos constitucionais
A Defensoria destacou ainda que o programa foi revogado em nível federal em 2023, sob o argumento de incompatibilidade com a legislação educacional. Para o órgão, a continuidade da iniciativa em Minas Gerais afronta dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da própria LDB.
O defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, que assina a recomendação, ressaltou que a atuação da instituição visa à proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo uma educação pública de qualidade. “O compromisso da Defensoria é com a construção de um ambiente escolar que valorize o pluralismo de ideias, a liberdade de pensamento crítico, a participação democrática da comunidade e a valorização dos profissionais da educação. A presença de militares em funções pedagógicas e administrativas compromete esses princípios constitucionais”, afirmou.
Próximos passos
A SEE/MG deve apresentar, no prazo de dez dias, resposta formal à recomendação, acompanhada dos documentos que fundamentaram a implementação do programa. A Defensoria Pública se colocou à disposição para dialogar com o governo estadual e colaborar na construção de soluções que respeitem os marcos constitucionais e legais da educação pública.
