TJMG vai julgar validade do teto de gastos do Regime de Recuperação Fiscal de Minas
Órgão Especial da corte mineira vai analisar três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o decreto do governador Romeu Zema
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pautou para o dia 10 de setembro o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade do teto de gastos decretado pelo governador Romeu Zema (Novo) em agosto de 2024. A norma, editada como requisito para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), limitou o crescimento das despesas primárias do Estado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A controvérsia envolve não apenas a compatibilidade do decreto com a Constituição estadual, mas também o papel do Poder Executivo em matéria orçamentária diante da ausência de deliberação legislativa. O decreto foi publicado quando a Assembleia Legislativa ainda discutia o projeto de lei referente ao RRF, mas a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) esvaziou a necessidade de aprovação parlamentar. A medida, portanto, foi implementada de forma unilateral pelo governador, o que alimentou o argumento de invasão de competência levantado pelos sindicatos autores das ações.
Protagonismo sindical
As três ADIs foram propostas pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil (Sindep), pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público (Sindsemp). As entidades sustentam que o teto de gastos compromete a remuneração de servidores e a execução de políticas públicas em áreas essenciais, além de violar a separação dos poderes ao retirar da Assembleia a prerrogativa de disciplinar o orçamento. Embora tenham requerido a suspensão cautelar dos efeitos do decreto, o relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, indeferiu as liminares, decisão confirmada pelos demais integrantes do colegiado.
Na defesa, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pediu o não conhecimento das ações por entender que o decreto resulta de um pacto federativo validado pelo STF. No mérito, sustenta que o mecanismo é constitucional por assegurar a destinação racional de recursos públicos à efetivação de direitos sociais. A AGE também rejeita a tese de usurpação da competência da Assembleia, ressaltando que o próprio decreto atribui ao Executivo a obrigação de compensar eventual descumprimento do limite por parte dos demais poderes, o que preservaria o equilíbrio fiscal sem ferir a autonomia institucional.
A análise jurídica do caso ganha relevo adicional diante da conjuntura fiscal do Estado. Minas Gerais acumula dívida superior a R$ 170 bilhões com a União e encontra-se em processo de transição do RRF para o novo Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). A Assembleia Legislativa aprovou a adesão ao Propag em maio de 2025, autorizando a saída formal do regime anterior até 31 de dezembro, prazo máximo fixado pela legislação federal. O novo programa prevê regra fiscal mais flexível, nos moldes do arcabouço federal: permite a ampliação das despesas primárias em até 50% da variação real da receita em caso de equilíbrio fiscal e em até 70% em cenários de superávit.
Esse deslocamento do marco fiscal estadual levantou a possibilidade de perda de objeto das ações. O relator chegou a solicitar manifestações das partes sobre o tema, mas manteve o julgamento na pauta de setembro. O TJMG, portanto, terá a oportunidade de se pronunciar sobre uma norma que pode estar prestes a perder vigência, mas que produziu efeitos relevantes durante a vigência do RRF. O desfecho da disputa judicial poderá consolidar entendimentos sobre os limites da atuação normativa do Executivo em matéria orçamentária, especialmente quando respaldada por decisão do STF em negociações interfederativas.
