O relator da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou que incorporará ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como sanção a juízes e membros do Ministério Público, substituindo-a pela possibilidade de demissão por meio de processo administrativo disciplinar (PAD). A medida visa corrigir o que o parlamentar considera um privilégio injustificado, transformando a aposentadoria compulsória, atualmente aplicada como punição, em uma forma de “prêmio” para condutas irregulares.
Limites da sanção atual
Pelas regras vigentes, magistrados e membros do MP tornam-se vitalícios e só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. No caso de juízes, a aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atuam ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante decisão colegiada por maioria absoluta. O efeito é o afastamento das funções, mas o servidor mantém a remuneração integral, muitas vezes considerada elevada. Além disso, advertências e outras punições administrativas também são possíveis, mas não resultam em demissão. Levantamento da ONG Fiquem Sabendo, com base em dados do CNJ, aponta que entre 2008 e abril de 2024, 135 magistrados foram punidos, dos quais 59% receberam aposentadoria compulsória, sem nenhum caso de demissão.
Estrutura do novo relatório
O texto de Pedro Paulo, ainda não oficialmente apresentado, reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios. O item sobre o fim da aposentadoria compulsória está inserido no eixo de redução de privilégios e se inspira em uma PEC previamente apresentada pelo ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino.
Segundo o relator, a intenção é que um PAD e decisões colegiadas do CNJ ou do CNMP possam levar à demissão imediata, sem pagamento de remuneração, corrigindo distorções em que condenações resultam em aposentadorias compulsórias com vencimentos integrais. “Hoje, se um juiz comete uma infração grave e é condenado, sua punição é praticamente um prêmio. A ideia é que a sanção seja efetiva e proporcional”, explicou.
Medidas complementares de redução de privilégios
O relatório também propõe mudanças adicionais no Judiciário e no serviço público, como a limitação de férias a 30 dias ao ano, ante os 60 dias atualmente permitidos a juízes e promotores, e a restrição da remuneração adicional de férias, que hoje pode superar um terço do salário. Outra iniciativa prevê a definição legal mais restrita sobre verbas indenizatórias, usadas para contornar o teto de salários e não sofrer incidência do Imposto de Renda, prática comum no funcionalismo para elevar rendimentos sem ferir formalmente o limite constitucional, atualmente equivalente à remuneração de ministros do STF, de R$ 46.366,19.
O texto ainda propõe um período de desincompatibilização de seis meses a um ano para que membros de associações de classe se candidatem a vagas no CNJ e no CNMP, com o objetivo de reduzir conflitos de interesse e limitar a influência corporativista nesses conselhos, que têm papel central na definição de medidas correcionais e disciplinárias no Judiciário e no Ministério Público.
Agenda e apresentação
O projeto deverá ser apresentado por Pedro Paulo na próxima semana, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem reiterado que a pauta da Reforma Administrativa é uma de suas prioridades. Entre outros temas, o relatório incluirá propostas sobre regras para teletrabalho, concursos públicos e governança digital, mas o ponto mais simbólico e potencialmente controverso é o fim da aposentadoria compulsória como sanção, que promete gerar debates intensos sobre disciplina, independência e privilégios no Judiciário e no Ministério Público.
Foto: Renato Araújo / Agência
