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COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE PERMITE A ADVOGADO REPRESENTAR RÉU EM CONCILIAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL

Texto seguirá para o Senado, salvo se houver recurso que demande votação no Plenário
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais.


O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.


Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.


A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.


Solução amigável


O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.


Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.


“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.


Informações: Agência Câmara de Notícias