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PDT ACIONA STF CONTRA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA DÉBITOS AUTOMÁTICOS ENTRE BANCOS

Partido alega que norma expõe correntistas a abusos, fraudes e violações constitucionais
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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Banco Central que autoriza bancos a debitar automaticamente valores em contas de clientes mantidas em outras instituições financeiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7860 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.


Na ação, o partido afirma que a Resolução 4.790/2020 elevou os casos de débitos não reconhecidos, afetando correntistas em todo o país, sobretudo aposentados e pensionistas. Alega ainda que a norma enfraqueceu os mecanismos de controle ao dispensar o banco responsável pela conta de verificar diretamente a anuência do titular antes de realizar o desconto.


O PDT pede que a norma seja declarada inconstitucional e que o STF proíba novas compensações interbancárias de débitos automáticos como forma de restabelecer a proteção constitucional a direitos como legalidade, propriedade, segurança e defesa do consumidor.


O partido relatou, na petição inicial, que a medida “autorizou que instituições financeiras pudessem efetivar débitos diretamente em contas mantidas em outros bancos, mediante solicitação de lançamento na compensação interbancária”. Antes dessa modificação, realizada durante o governo de Jair Bolsonaro, a sistemática em vigor era mais restritiva. Cada instituição bancária só podia efetuar retirada de valores diretamente em contas de seus próprios clientes, desde que mediante a prévia e expressa autorização.


“[A Resolução] exorbita o poder regulamentar, ao criar direitos e obrigações sem respaldo legal, inovando no ordenamento em desconformidade com a Constituição Federal. Trata-se, portanto, de ato normativo com generalidade e abstração, que adimple os requisitos formais e materiais para ser objeto da presente ADI”, expôs.


No documento, o PDT afirma ainda que “esse arranjo regulatório reduziu o nível de controle e fiscalização sobre a legitimidade das ordens de débito, tornando o processo mais vulnerável a abusos e fraudes, já que o banco responsável pela conta deixou de verificar diretamente a anuência do titular antes de efetuar o desconto”.


“Essa alteração produziu efeitos práticos devastadores. Na ausência de mecanismos eficazes de verificação, abriu-se espaço para uma avalanche de fraudes e abusos, sobretudo contra aposentados e pensionistas do INSS, grupo socialmente mais vulnerável”, afirmou.


“Seguradoras e clubes de benefícios — como Aspecir/União Seguradora, Eagle/Verbin Seguros (Clube Conectar) e Sudacred/Sudaclube —, em conluio com pequenas financeiras associadas, passaram a promover cobranças diretas em contas de idosos, sem qualquer anuência válida dos titulares”, denunciou.


Para o partido, “o impacto social e econômico da prática revela-se nos números”, que cresceram exponencialmente nos últimos quatro quatro anos. A situação foi confirmada, inclusive, em declarações públicas do diretor-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Amaury Oliva.


Confira a íntegra da petição inicial.


Processo: ADI 7860


Informações: STF e PDT/Ascom