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CARLA ZAMBELLI É CONDENADA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Plenário do STF decidiu, por maioria, que parlamentar cometeu os crimes ao perseguir jornalista em São Paulo portando pistola de forma ostensiva
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/08.


A pena fixada foi de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 400 salários-mínimos vigentes à época dos fatos (2022), com devida atualização monetária. A decisão também determinou a perda do mandato parlamentar, a ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação (quando não houver mais possibilidade de recurso).


O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Penal (AP) 2415, instaurada para apurar o episódio em que a deputada perseguiu o jornalista Luan Araújo, empunhando uma arma de fogo no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.


Segundo o relator, a autoria e a materialidade dos crimes ficaram demonstradas por meio dos depoimentos da vítima, da própria ré e de diversas testemunhas, bem como de vídeos registrados no local. Mendes salientou que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) proíbe o porte ostensivo de arma de fogo e sua utilização em espaços públicos, circunstância ocorrida no caso.


O ministro também afastou a alegação de legítima defesa. Em seu entendimento, ao apontar arma contra um jornalista desarmado, a deputada reduziu a capacidade de resistência da vítima e lhe causou fundado temor quanto à sua integridade física.


O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia (revisora) e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (presidente do STF).



Divergências


O ministro Nunes Marques votou pela absolvição da deputada em relação ao crime de porte ilegal de arma. Para ele, o fato de Zambelli possuir registro válido afastaria a tipificação penal. A seu ver, no caso, a conduta configuraria apenas infração administrativa, sujeita à cassação da autorização de porte, mas não condenação criminal.


Em relação à imputação de constrangimento ilegal, o ministro entendeu que a conduta deveria ser enquadrada como exercício arbitrário das próprias razões. Nesse caso, por se tratar de delito de ação penal privada, a ausência da queixa-crime apresentada pela vítima no prazo legal implicaria a extinção da punibilidade.


Já o o ministro André Mendonça votou para condenar Zambelli apenas pelo crime de constrangimento ilegal, fixando a pena em 8 meses de detenção em regime aberto. Ele seguiu o entendimento de Nunes Marques em relação ao porte de arma de fogo. Tanto André Mendonça quanto Nunes Marques foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, padrinho político de Carla Zambelli. A deputada é uma das figuras mais conhecidas da ala bolsonarista na Câmara e faz parte do núcleo mais próximo da família do ex-presidente. 


Processo: AP 2415


Com informações do STF