O Supremo Tribunal Federal (STF) delimitou, na quarta-feira (27), o alcance do julgamento sobre a validade da chamada “pejotização”, que nada mais é que a prática pela qual empresas contratam trabalhadores na condição de pessoas jurídicas ou autônomos. O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, esclareceu que o julgamento não abrange relações de trabalho mediadas por aplicativos de transporte e entrega.
Segundo o decano do STF, embora tais vínculos tangenciem o debate, eles apresentam especificidades que exigem análise em processo próprio. O exame da matéria ocorrerá no Tema 1.291 da repercussão geral, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Uma audiência pública sobre pejotização, convocada pelo ministro, deverá ser realizada no dia 6 de outubro, no STF.
Suspensão nacional e limites
Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão nacional de processos determinada no Tema 1.389 da repercussão geral não se aplica a causas relacionadas a aplicativos. “As causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria, em âmbito próprio de discussão”, afirmou.
Contratos de franquia
O ministro também confirmou que a suspensão atinge processos que discutem a validade de contratos de franquia. Nesse ponto, a matéria é analisada em dois processos distintos: além do recurso relatado por Mendes, tramita no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá em andamento regular.
Para o decano, o fato de haver tramitação paralela não compromete o alcance da suspensão nacional. “O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”, registrou.
