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PARA STJ, GOOGLE MAPS NÃO SUBSTITUI PERÍCIA COMO PROVA DE RESIDÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO NO CRIME DE BRUMADINHO

Relatora destacou que definição de Zona de Autossalvamento requer conhecimento técnico especializado
01/09/2025 13:10 Hs
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a análise de um profissional habilitado não pode ser substituída por imagens de aplicativos como o Google Maps para definir a Zona de Autossalvamento (ZAS) em ações por danos morais decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. Com o entendimento da Quarta Turma, o processo retornará à primeira instância para que seja realizada perícia técnica, a fim de verificar se o autor da ação residia, à época da tragédia, na área considerada ZAS da Barragem B1.


A ZAS é a região mais próxima a uma barragem, na qual não há tempo suficiente para que o socorro chegue em caso de rompimento, obrigando os moradores a buscarem segurança por conta própria. A delimitação considera fatores como a extensão da inundação em meia hora e a topografia do vale a jusante da barragem, não se restringindo a um raio fixo de 10 km ou a medições lineares por mapas digitais.


Delimitação exige perícia especializada


A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que a definição da ZAS “requer conhecimento técnico especializado para estimar o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação (Lei 12.334/2010, artigo 2º, inciso IX)”, não podendo ser substituída por análises visuais ou estimativas por imagens. Segundo ela, o perímetro da ZAS deve ser delimitado considerando a topografia que inviabilize a chegada de agentes públicos a tempo de salvamento.


Na ação, um morador da comunidade de Pires alegou ter direito à indenização por residir em área próxima à atingida diretamente pela lama. Em primeira instância, o juiz reconheceu o dano moral presumido e fixou a indenização em R$ 100 mil. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o abalo emocional, mas reduziu o valor para R$ 20 mil, entendendo que o autor residia nas imediações da área atingida.


A Vale S/A recorreu ao STJ alegando cerceamento de defesa, argumentando que o TJMG utilizou “critérios equivocados sobre a delimitação da Zona de Autossalvamento, utilizando medições por Google Maps sem observância dos critérios técnicos previstos na legislação aplicável”.


A ministra Gallotti reforçou que a comprovação do local de residência é fato constitutivo do direito do autor, cabendo a ele o ônus da prova. “Se o autor não se desincumbiu devidamente do seu ônus, cabia ao TJMG determinar, de ofício, a realização de perícia técnica, e não presumir que residiria em Zona de Autossalvamento com base em imagens do Google Maps, sem lastro pericial”, afirmou.


Processo: REsp 2198068