O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em caráter cautelar, a aplicação da Lei nº 11.610/2023 de Belo Horizonte, que permitia a templos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas determinar o uso de banheiros com base apenas no sexo biológico. A medida atende a um pedido da associação Cellos (Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais) e terá efeito até o julgamento definitivo da ação.
Sancionada em 20 de novembro de 2023 pelo então prefeito Fuad Noman (PSD), a lei originou-se do projeto de lei nº 400/22, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), aprovado em outubro de 2023 com 26 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção. O tribunal apontou indícios de inconstitucionalidade formal e material, considerando que a norma invade competência legislativa da União e é potencialmente discriminatória contra pessoas trans, ao restringir o uso de banheiros conforme a identidade de gênero.
O relator da ação, desembargador Kildare Carvalho, destacou que embora a lei se apresente como instrumento para garantir às entidades religiosas autonomia e liberdade, seu conteúdo revela, em um primeiro exame, caráter discriminatório e excludente. Segundo o magistrado, a norma “vedaria o direito de pessoas transgêneras ao uso de banheiros que correspondem à sua identidade de gênero”. Carvalho ainda ressaltou que a vedação constitui forma de exclusão e preconceito institucional, violando a dignidade das pessoas trans e o princípio da igualdade, uma vez que impede que acessem os mesmos espaços frequentados por pessoas não-transgêneras juridicamente iguais a elas.
O entendimento do TJMG segue precedente aplicado à Lei nº 13.698/2022, aprovada pela Câmara de Uberaba, que proibia banheiros unissex em locais de acesso público. Naquele caso, o tribunal concluiu que a norma feria a dignidade humana e o princípio da igualdade ao impor critérios biológicos para acesso.
Em sua argumentação, a Cellos afirmou que projetos como o de Belo Horizonte são apresentados por vereadores mesmo sabendo de sua inconstitucionalidade, visando atender a parcelas específicas do eleitorado. Segundo a entidade, “esse 'espantalho moral' toma espaço nas instituições pela atuação populista de parlamentares, que, cientes da inconstitucionalidade da norma, inflamam atritos contra o Judiciário”.
A decisão liminar do Órgão Especial do TJMG foi acompanhada por todos os desembargadores, determinando que a lei permaneça sem efeito até o julgamento final da ação.
