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TORCEDORES PROIBIDOS DE FREQUENTAR ESTÁDIOS SERÃO IDENTIFICADOS EM TODO O PAÍS

Medida também permitirá que infratores reincidentes sejam identificados pelos sistemas
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A partir desta segunda-feira (1), decisões judiciais que proíbem o acesso de determinadas pessoas aos estádios passam a ser incluídas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). A medida permitirá que decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas sejam verificadas pelas forças de segurança pública nacionalmente.


Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas e conselheiro do CNJ, ministro Caputo Bastos, “a padronização do registro dos mandados de restrição oriundos das decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas vai permitir a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes”.


A ferramenta automatizada evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade às medidas judiciais em âmbito nacional. “Isso porque, atualmente, as decisões do Juizado do Torcedor costumam ficar restritas ao Estado em que são emitidas e repassadas apenas para a secretaria de segurança local”, ressaltou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi. Com a inclusão das informações no BNMP 3.0, os dados poderão ser acessados pelos órgãos competentes em todo o país.


Atualmente, se a ordem é expedida em Goiás, por exemplo, e impede um torcedor de frequentar estádios de futebol, não há como saber que ele possui essa restrição, caso decida ir ao Maracanã. Segundo o juiz colaborador do DMF/CNJ, Antonio Alberto Faiçal Júnior, a partir do momento que o banco de medidas cautelares for atualizado com as informações sobre os torcedores, as forças de segurança pública poderão identificar quem estiver impedido de entrar em qualquer arena do país. “Nesse caso, será possível verificar a presença dessas pessoas nas imediações dos estádios antes, durante e depois dos eventos, sejam eles esportivos ou não”.


Além disso, caso essas pessoas sejam identificadas pelas câmeras de reconhecimento facial, ainda que não sejam encontradas pela segurança pública no meio do evento, essas informações e imagens devem ser encaminhadas ao Judiciário para a produção de provas de descumprimento da decisão. Faiçal reforçou ainda que essas medidas valem tanto para os brasileiros quanto para estrangeiros que estejam sob punição judicial no país.


Faiçal ressaltou que o controle das medidas cautelares não tem limitação de quantos jogos a pessoa não pode participar, mas sim da duração do mandado. A princípio, o prazo que será informado no BNMP3 é de até 12 meses de restrição. Quando o período da medida cautelar estiver perto de vencer, o Juizado receberá um alerta do sistema. O prazo pode ser estendido, se a medida tiver sido prorrogada. Caso contrário, a cautelar será autorrevogada ao fim do período e retirada do sistema automaticamente.


O juiz explicou que o torcedor reincidente também poderá ser identificado. Segundo ele, atualmente não é possível saber quantas decisões foram emitidas ou quantas estão em vigor. “Com os dados incluídos na plataforma, todos os detalhes estarão disponíveis em tempo real”. A inclusão dos dados também trará subsídios mais confiáveis para nortear as políticas públicas para esses casos.


Juizado do Torcedor


Os juizados têm competências para registrar, processar e julgar ações cíveis que envolvam direito do consumidor, como a compra do ingresso ou de meia-entrada. Já na área criminal, são analisados casos envolvendo cambistas, torcedores que incitem a violência, invadam o campo, promovam tumulto, desacatem autoridades ou portem drogas. Além disso, o órgão age para garantir maior efetividade na aplicação da Lei Geral do Esporte.


Informações: Agência CNJ de Notícias