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STF VAI DISCUTIR SE LEI ORDINÁRIA PODE DEFINIR RESPONSÁVEL POR ICMS EM PLATAFORMAS DE VENDA

Relator, ministro Luiz Fux destacou a necessidade de uniformizar a interpretação sobre regras semelhantes em todo o país
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei ordinária estadual pode ampliar as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1413) por unanimidade. A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a decisão a ser tomada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.


O recurso foi apresentado pelo ex-deputado estadual Chico Bulhões contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a validade da Lei estadual 8.795/2020, que atribui aos intermediários financeiros ou à plataforma de marketplace a responsabilidade pelo ICMS sobre mercadorias ofertadas por terceiros quando não for emitida nota fiscal ou se as obrigações tributárias acessórias forem descumpridas. Segundo ele, a lei criou novas hipóteses de responsabilidade tributária, e isso deveria ter sido feito por lei complementar, e não por lei ordinária.


Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux (relator) ressaltou a relevância jurídica da discussão sobre a necessidade de lei complementar para dispor sobre hipóteses de responsabilidade tributária. O relator observou que a existência de regras semelhantes em diversos estados, como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo, demonstra que o STF deve fixar limites claros sobre o tema.


Fux também destacou a relevância econômica e social da controvérsia, em razão do papel atual do comércio eletrônico e dos métodos de intermediação de pagamentos, facilitando e potencializando o acesso dos pequenos empreendimentos ao mercado.


Processo: RE 1554371


Informações: STF