A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta quinta-feira, o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP) 2668. A sessão de julgamento prossegue com a discussão da chamada dosimetria, em que são definidas as penas a serem aplicadas a cada réu.
A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.
O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais.
Confira o resumo dos votos:
ALEXANDRE DE MORAES
O relator afirmou que a ação penal se baseou nas provas apresentadas pela Polícia Federal, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. A organização criminosa narrada pela acusação iniciou sua prática em meados de julho de 2021 e permaneceu atuante até 8 de janeiro de 2023. O grupo foi composto, em sua maioria, por integrantes do governo federal na época e por militares das Forças Armadas e teve o “claro objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos e, em especial, o Poder Judiciário”, além de tentar impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022.
A fim de demonstrar que o grupo atuou de forma organizada, permanente e hierarquizada, o ministro mostrou, com auxílio de slides, a estrutura da trama golpista e uma sequência de ações planejadas ou colocadas em prática para atingir seus objetivos.
Entre os episódios citados estão as ameaças feitas à Justiça Eleitoral em lives; a reunião ministerial de 5/7/2022 e a reunião com embaixadores em 18/7/2022; a utilização indevida da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições; e o uso das Forças Armadas com a produção de relatório do Ministério da Defesa sobre as urnas.
Segundo o ministro, a estruturação dos atos para a execução da trama golpista ficou evidenciada na live realizada em 29/7/2021, em que Jair Bolsonaro contestou a transparência do sistema eleitoral. Ele ressaltou a participação de milícias digitais e observou que o discurso usado na live foi o mesmo adotado posteriormente por pessoas presas em decorrência dos atos de 8 de janeiro de 2023.
A reunião ministerial de 5/7/2022, para o ministro Alexandre, “foi uma reunião golpista, em que se pretendia arregimentar mais servidores e, principalmente, os comandantes das Forças para essa organização criminosa”. Termos tratados naquela reunião resultariam posteriormente na chamada minuta do golpe.
Sobre a reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18/7/2022, o ministro afirmou que ela foi usada para propagar desinformação. “Não há ilegalidade em se reunir com embaixadores, mas o conteúdo da reunião atentava contra a democracia e o Poder Judiciário”.
O ministro Alexandre de Moraes lembrou também os atos de 12/12/2022, dia da diplomação do presidente eleito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, dias depois, a tentativa de atentado a bomba na região do aeroporto de Brasília. Sobre o planejamento de ações da denominada operação Punhal Verde e Amarelo, apresentou o documento detalhado do plano, com divisão de tarefas para matar o presidente eleito, seu vice e o presidente do TSE. “Isso não foi impresso em uma gruta, mas dentro do Palácio do Planalto”, afirmou. Ele observou que a divisão de tarefas “foi hierarquizada sob a liderança de Jair Bolsonaro”, com fartas provas no processo.
Para o relator, não é possível normalizar essa sequência de fatos desde 2021. “O Brasil demorou para atingir sua democracia. Tivemos 20 anos de ditadura, de tortura, de desrespeito aos Poderes Judiciário e Legislativo. As pessoas desapareciam, as pessoas eram mortas. Não é possível banalizar o retorno a esses momentos obscuros da história”, ressaltou.
FLÁVIO DINO
Em seu voto, Flávio Dino listou as condutas imputadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a todos os réus da ação, como base de seu voto pela condenação. Contudo, fez uma ressalva em relação ao relator, pois apontou uma participação de menor importância para três deles: Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Para o trio, Dino viu condutas limitadas no tempo, ou que deixam de ser citadas na denúncia. O ministro não avançou em seu voto sobre o tamanho das penas, mas disse que vai considerar a possibilidade de aplicar uma redução, com fundamento no artigo 29 do Código Penal, que admite a diminuição na medida da culpabilidade de cada réu.
Dino destacou que há uma “absoluta normalidade” em relação aos critérios técnicos do julgamento. Conforme o ministro, o que torna o caso diferente são fatores externos ao processo, mas que não impactam sua análise. “Há argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças até de governos estrangeiros”, afirmou. “Não há julgamento aqui de uma posição política A ou B, até porque há investigações no STF com políticos de todos os partidos, conduzidas de modo igualitário”. Dino também observou que o STF não está julgando as Forças Armadas.
O ministro também defendeu que os atos apontados na denúncia não foram apenas “atos preparatórios”, mas fizeram parte da execução da tentativa de golpe. Segundo Dino, houve materialmente o início da execução do núcleo dos crimes, que prevê a punição pela tentativa de cometimento.
Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a presença de violência e grave ameaça nos atos praticados. Ele citou, entre outros, a invasão violenta da Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023, o rompimento de barreiras policiais, o acampamento em frente a quartéis, a ameaça de não cumprir ordens judiciais, o desfile de tanques, o bloqueio de rodovias federais e os ataques à sede da Polícia Federal.
LUIZ FUX
Para Fux, os fatos narrados na acusação não permitem sua classificação como crime de organização criminosa, pois a Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou que houve uma associação permanente de pessoas para a prática de crimes, de forma estruturada e ordenada e com divisão de tarefas. O ministro também afastou o agravante de organização criminosa armada, por falta de prova do efetivo emprego da arma de fogo na atividade criminosa.
Em relação ao primeiro crime, Fux considera que ele requer a deposição violenta do governo legitimamente constituído. Mesmo um “autogolpe” para prolongar indevidamente a permanência no poder não se enquadra no crime de golpe de Estado, já que não há deposição de um governo eleito.
Para a configuração do segundo crime, o ministro entende que é necessário que a conduta seja capaz de criar um perigo real e que haja intenção de derrubar todos os elementos da democracia, como a liberdade de expressão, o voto, a separação de Poderes e a soberania da Constituição. Acampamentos, faixas e aglomerações são manifestações políticas e não configuram crime.
Quanto aos crimes de dano qualificado e de dano a bem tombado, Fux considerou que não há prova nos autos de que os réus tenham determinado a destruição de bens que integram o patrimônio da União, incluindo bens tombados de valor inestimável, faltando, ainda, a mínima individualização das condutas e dos danos, descritos de forma demasiadamente genérica pela PGR.
CÁRMEN LÚCIA
Segundo a ministra, desde 2021, cultivou-se no país “um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático de quase quatro décadas no Brasil. Esse conjunto de acontecimentos, no sentido de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, disse.
Na avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa, liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais, especialmente do Judiciário. Para isso, se utilizou de uma milícia digital que propagou ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
Ainda de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas e executadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de fabricar uma crise que daria condições para o golpe. “A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, afirmou.
CRISTIANO ZANIN
O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso, destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluiu não haver vícios na colaboração premiada que deu origem às investigações.
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin.
O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou.
Corte fixa penas de 16 a 27 anos para condenados
Além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram estabelecidas multas para sete dos réus. Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. “A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, afirmou.
O resultado das penas foi o seguinte:
Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.
Crimes
Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), está suspensa até o término do mandato.
Outras punições
Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.
Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda do cargo de delegado de Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.
Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Este ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena inferior a dois anos. A comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).
Foto: Sérgio Lima / AFP
