O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nova etapa na política judiciária voltada ao julgamento com perspectiva de gênero. Em agosto de 2025, foi instituído um Grupo de Trabalho para analisar decisões registradas no Banco de Sentenças e Decisões e propor estratégias de aperfeiçoamento do uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado em 2022 por meio da Recomendação nº 128. O objetivo é identificar boas práticas, apontar falhas e sugerir medidas para ampliar a efetividade da iniciativa nos tribunais.
O Protocolo tem caráter orientativo. Ele não interfere no mérito dos casos, mas oferece parâmetros interpretativos para que magistrados considerem como desigualdades de gênero e outros marcadores sociais, tais como raça, renda ou orientação sexual influenciam a produção de provas, a instrução processual e a decisão final.
O documento propõe perguntas e reflexões críticas: normas aparentemente neutras geram impacto desigual entre homens e mulheres? O depoimento de uma vítima está sendo descredibilizado por estereótipos de gênero? Há reprodução de violências institucionais no processo? Essas diretrizes buscam afastar julgamentos contaminados por preconceitos estruturais e assegurar efetiva igualdade de tratamento.
Crescimento do uso nos tribunais
Os dados do banco de sentenças mostram crescimento exponencial. Em 2022, ano de lançamento da recomendação, apenas três decisões foram cadastradas. Já em 2025, o repositório alcançou 5.452 registros, somando mais de 14,4 mil decisões desde a criação do protocolo.
A maior parte vem da Justiça Estadual (12.435 casos), seguida da Justiça do Trabalho (686) — onde o uso é frequente em situações de assédio, desigualdade salarial e barreiras à progressão de carreira — e da Justiça Eleitoral (521), em casos de cotas de gênero, recursos de campanha e violência política.
Casos paradigmáticos
Entre os precedentes, destaca-se decisão do TRF-1, em 2022, sobre falha no atendimento médico a uma mulher indígena grávida. A corte reconheceu a responsabilidade da União ao considerar a vulnerabilidade interseccional da vítima — mulher, indígena e gestante — fixando reparação por danos morais.
No âmbito penal, o banco de sentenças concentra casos de violência doméstica: 2.625 registros de lesão corporal, 2.160 de ameaça e 1.062 envolvendo descumprimento de medidas protetivas.
No Direito Previdenciário, decisão recente da Justiça Federal no Ceará reconheceu a aposentadoria por idade de uma trabalhadora rural que, embora não atuasse diretamente no campo, desempenhava funções domésticas essenciais à subsistência da família. O julgamento ressaltou o peso histórico da sobrecarga feminina nas tarefas domésticas.
Também no TJRS, o protocolo embasou decisão que afastou pedido de indenização por dano moral movido por um homem contra a ex-mulher. A corte entendeu que a publicação feita por ela em rede social era um desabafo legítimo diante da sobrecarga no cuidado com o filho, reconhecendo a incidência da liberdade de expressão e a desigualdade de gênero na divisão de responsabilidades familiares.
Avanços institucionais
O grupo de trabalho coordenado pela conselheira Renata Gil Alcântara Videira terá a missão de apresentar diagnóstico crítico do uso do protocolo e formular recomendações para ampliar a adesão nos tribunais. Estão previstas propostas de melhoria no banco de decisões, aprimoramento da organização e usabilidade da ferramenta, além de estratégias de divulgação para estimular magistrados a aplicarem o documento em maior escala.
O movimento do CNJ consolida o protocolo como política pública de enfrentamento a desigualdades estruturais no sistema de Justiça, com impacto direto em áreas como violência de gênero, previdência, trabalho e direitos políticos.
