A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, por unanimidade, a condenação solidária da TV Band e do apresentador Fernando Luiz Mattos da Matta, conhecido como DJ Marlboro, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma modelo plus size. A decisão manteve integralmente o veredito de primeira instância e rejeitou os recursos apresentados pelos réus.
O episódio ocorreu em 2019 durante a transmissão do programa “Sem Edição”, voltado ao tema do empoderamento feminino, com participação de modelos plus size em uma ação de bronzeamento artificial. Durante a exibição, o apresentador realizou comentário depreciativo, afirmando sentir “cheirinho de bacon voando, pois estava vendo um monte de gordinha queimando”. A declaração, desvinculada do tema do programa, expôs a modelo ao ridículo em rede nacional, atingindo sua honra e dignidade.
Responsabilidade solidária da emissora
Em defesa, a Band alegou que o programa era de produção independente, enquanto o apresentador afirmou que o trecho exibido constituía montagem. O TJRJ afastou esses argumentos, ressaltando que a emissora responde pelo conteúdo transmitido, devendo zelar pela integridade dos participantes e evitar a propagação de discriminações.
O relator, desembargador Luciano Rinaldi, enfatizou que a modelo compareceu ao programa com objetivo de participar de pauta voltada à valorização do empoderamento feminino e divulgação de procedimentos estéticos. Segundo o magistrado, o comentário jocoso e depreciativo desvirtuou esse propósito, transformando a participação em motivo de escárnio em razão da condição corporal.
O montante de R$ 10 mil foi mantido por atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Para a Câmara, o valor é suficiente para reparar o dano moral sofrido, cumprir a função pedagógica e evitar enriquecimento indevido, garantindo a efetividade da tutela dos direitos da vítima.
