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TRF-4 CONDENA JAIR BOLSONARO A PAGAR R$ 1 MILHÃO POR FALAS RACISTAS QUANDO ESTAVA NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ex-presidente e União deverão indenizar sociedade por danos morais coletivos e retirar conteúdos discriminatórios de redes sociais
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a União ao pagamento de R$ 1 milhão cada, a título de indenização por danos morais coletivos, em razão de declarações de caráter racista proferidas pelo então chefe do Executivo em 2021. Além do valor, que será revertido a fundos públicos de interesse social, a decisão determina a retirada de vídeos discriminatórios das redes sociais e a realização de retratação pública.


O julgamento, realizado nesta segunda-feira, representa uma inflexão relevante na jurisprudência acerca da responsabilização de autoridades públicas por manifestações racistas. O colegiado — composto pelos desembargadores Rogério Favreto (relator), Cândido Silva Leal Junior (presidente) e Roger Raupp Rios — foi unânime ao considerar que as falas de Bolsonaro transcenderam a esfera pessoal e impactaram diretamente a coletividade negra, configurando ofensa difusa e institucional.


Origem

O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). As instituições sustentaram que o então presidente da República fez uso de linguagem depreciativa e discriminatória em duas ocasiões: uma entrevista, em maio, e uma de suas transmissões ao vivo, em julho daquele ano.


Em um dos episódios, Bolsonaro comparou o cabelo crespo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas”, declaração que, segundo o MPF, carrega forte carga de estigmatização histórica contra a comunidade negra. Para os autores da ação, as manifestações não poderiam ser enquadradas como “piadas infelizes” ou “comentários jocosos”, mas sim como expressões de racismo com repercussão coletiva.


Em primeira instância, a juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, havia julgado improcedente o pedido, entendendo que as falas atingiriam apenas indivíduos específicos, sem violar a honra coletiva da população negra. A decisão foi reformada em grau de recurso pelo TRF-4, que entendeu de forma diametralmente oposta.


Racismo recreativo 

O relator, desembargador Rogério Favreto, destacou que as manifestações de Bolsonaro não se enquadram na liberdade de expressão protegida constitucionalmente, mas sim na prática do chamado “racismo recreativo”. A expressão, cunhada pelo jurista Adilson José Moreira em obra de 2019, descreve o fenômeno pelo qual discursos racistas são disfarçados sob a forma de humor ou brincadeira, reforçando estereótipos raciais de inferioridade moral, intelectual, estética ou cultural.


Segundo Favreto, ao associar o cabelo crespo — símbolo cultural e identidade da negritude — a imagens de sujeira e insetos, Bolsonaro perpetuou estigmas raciais que remontam ao período da escravidão, quando a desumanização de pessoas negras era utilizada como justificativa para sua exploração. O magistrado enfatizou que, pelo cargo ocupado, o então presidente tinha plena consciência do alcance de suas palavras e da responsabilidade institucional que lhe cabia.


“A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que, ao invés de neutralizar preconceitos, reforça estruturas de exclusão ainda presentes na sociedade brasileira”, afirmou o relator.


Dimensão institucional e responsabilidade da União

Um dos pontos centrais do julgamento foi a extensão da condenação à União, reconhecida como corresponsável pelo caráter institucional da discriminação. O desembargador Roger Raupp Rios, ao acompanhar o relator, ressaltou que as falas de Bolsonaro foram proferidas no exercício do cargo de presidente da República e não foram contidas pelas instituições estatais.


Segundo Rios, as declarações configuram “discriminação indireta institucional”, na medida em que, mesmo sem dolo por parte da União, os efeitos desproporcionais do discurso atingiram toda a coletividade negra, ampliando o racismo estrutural. “As falas, na condição de presidente da República, não foram evitadas; pelo contrário, foram reiteradas por quem deveria evitar que elas ocorressem”, destacou o magistrado.


Já o presidente da Turma, desembargador Cândido Silva Leal Junior, reforçou a tese de que o caso transcende a esfera individual, tratando-se de violação a direitos difusos. Para ele, a condenação cumpre não apenas função reparatória, mas também pedagógica, servindo de alerta para futuras condutas discriminatórias de agentes públicos.


Defesa e rejeição dos argumentos

A defesa de Bolsonaro, conduzida pela advogada Karina Kufa, argumentou que as manifestações tinham caráter meramente jocoso e não configurariam ofensa racial, sustentando que o comentário foi direcionado ao comprimento do cabelo de um interlocutor específico, e não ao formato. Essa tese, contudo, foi rechaçada pelo TRF-4, que entendeu que, pelo contexto e pela posição institucional do réu, a repercussão coletiva era incontornável.


Processo: Apelação Cível Nº 5053279-66.2021.4.04.7100