O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (16), resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que passa a disciplinar de forma detalhada a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público. A medida representa um marco regulatório no tratamento jurídico das gravações, ao impor limites claros para o uso de imagens e vozes de participantes e ao vincular expressamente o procedimento aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A normatização é resultado de um longo processo de debates internos e consultas institucionais, consolidado no julgamento do Ato Normativo nº 0003626-80.2025.2.00.0000. O relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou a evolução do texto até o formato final, sublinhando que a regulamentação tem como objetivo coibir o uso “patológico, ilícito e equivocado” de gravações de atos judiciais e extrajudiciais. A preocupação central reside no equilíbrio entre transparência processual e proteção de dados sensíveis, em um contexto em que o avanço tecnológico ampliou exponencialmente as possibilidades de exposição pública e de mau uso de registros.
Dispositivos aprovados
Entre os dispositivos aprovados, a resolução determina que todas as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, dotados de mecanismos de segurança e de prevenção contra incidentes cibernéticos. Embora assegure às partes e aos advogados o direito de registrar por conta própria os atos dos quais participem, a norma condiciona esse exercício à observância das regras da LGPD e à vinculação do material à finalidade processual. Em contrapartida, a gravação clandestina é expressamente qualificada como violação dos deveres de lealdade e cooperação, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.
A autoridade que preside o ato terá a obrigação de informar previamente sobre a captação audiovisual, advertindo sobre a responsabilidade civil e penal decorrente do mau uso, bem como de colher compromissos de sigilo e respeito à privacidade. A norma também impõe vedações categóricas: não é permitida a gravação da imagem e da voz de jurados, tampouco de terceiros sem vínculo com o processo; e fica proibido o compartilhamento do conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou para qualquer finalidade estranha à persecução judicial.
Prerrogativas
O debate no plenário reforçou o papel da advocacia na construção do texto final. O conselheiro Ulisses Rabaneda registrou que demandas históricas da classe foram contempladas, entre elas a exigência de gravação integral dos atos, a disponibilização imediata do registro oficial nos autos, a utilização processual das mídias e a responsabilização de agentes pelo uso abusivo das informações. Nesse sentido, a sustentação oral do coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, buscou resgatar a trajetória institucional da entidade, que desde 2020 atua pela normatização do tema. Horn relembrou que, quando presidia a OAB-SC, apresentou ao CNJ a primeira proposta de regulamentação, e citou a Recomendação nº 94/2021 como marco civilizatório por introduzir transparência e segurança, embora com caráter apenas orientativo, o que resultava em aplicação desigual entre varas e tribunais.
Também o procurador nacional de prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, enalteceu a medida como “um grande avanço civilizatório”, frisando que a resolução confere segurança à advocacia em sua plenitude, garantindo independência e autonomia ao exercício profissional. Na avaliação do dirigente, os maiores beneficiários do novo regime jurídico são a cidadania e a sociedade brasileira, que passam a contar com maior previsibilidade e segurança no manejo de dados sensíveis coletados durante a prática dos atos judiciais.
O impacto esperado da norma vai além do âmbito técnico. Ao fixar um padrão uniforme para a gravação e utilização de registros audiovisuais, a resolução conjunta do CNJ e do CNMP consolida um ponto de equilíbrio entre transparência institucional, preservação da intimidade e responsabilização pelo mau uso da informação. Trata-se, em última análise, de um movimento que reforça a credibilidade do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que moderniza a governança sobre dados processuais em um ambiente cada vez mais permeado por tecnologias digitais.
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