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JUSTIÇA CONDENA BANCOS E WHATSAPP A INDENIZAREM VÍTIMAS DO GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Sentença considerou que serviços bancários, de pagamentos digitais e de redes sociais configuram relações de consumo, o que torna os réus responsáveis pelos danos causados
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A 4ª Vara Cível de Santos condenou quatro empresas a indenizarem advogado e cliente vítimas de golpe concretizado após falhas nos serviços bancários e de tecnologia oferecidos pelas rés. Segundo os autos, criminosos utilizaram dados públicos de um processo para abrir conta fraudulenta em nome do autor e, se passando por ele, solicitaram uma transferência de R$ 2 mil da cliente – prática conhecida como “golpe do falso advogado”. A condenação envolveu os bancos Nu Pagamentos S.A. e BTG Pactual, a Meta Serviços Online do Brasil Ltda (responsável pelo Whatsapp) e a Qesh Instituição de Pagamento Ltda. 


A sentença reconheceu a responsabilidade das instituições bancárias envolvidas na transação e da plataforma contratada pelo advogado para verificação de identidade. Além do ressarcimento do prejuízo, cada vítima será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.   


Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias salientou que os serviços bancários, de pagamentos digitais e de redes sociais configuram relações de consumo, o que os torna responsáveis pelos danos causados. “O dever de segurança das instituições de pagamento não se limita à validação formal da senha, mas compreende a análise do contexto da operação e a adoção de medidas eficazes de bloqueio e restituição. A omissão em adotar providências efetivas para mitigar os efeitos da fraude caracteriza falha na prestação do serviço”, escreveu.


O magistrado destacou o impacto sobre a credibilidade profissional do advogado, vítima do uso indevido de sua identidade, e o abalo emocional da cliente, que teve seu patrimônio comprometido. “A abertura de conta fraudulenta em nome da autora pessoa jurídica, somada à subtração de valores indispensáveis ao custeio de suas atividades, extrapola em muito os meros dissabores da vida cotidiana”, complementou. Por fim, posicionou a Justiça como defensora dos consumidores, ponta mais fraca na relação de consumo. "Parafraseando a conhecida música, no atual momento das relações deconsumo entre bancos e clientes, o consumidor é um Zé Ninguém".


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 1014058-80.2025.8.26.0562


Informações: Comunicação Social TJSP