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STJ DEFINE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E REFORÇA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DOS PEDIDOS

Decisão firmada sob o rito dos repetitivos impede juízes de negar o benefício apenas com base em parâmetros objetivos de renda, exigindo fundamentação detalhada e avaliação caso a caso
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, firmou tese sobre a concessão do benefício da justiça gratuita e estabeleceu que o magistrado não pode negar o pedido de forma automática com base apenas em critérios objetivos, como a renda do requerente. O entendimento, relatado pelo ministro Og Fernandes e acompanhado pela maioria dos ministros, reforça que não há previsão legal para a fixação de parâmetros rígidos e que a análise deve considerar as circunstâncias concretas de cada processo, embora critérios objetivos possam ser utilizados de maneira suplementar.


O julgamento responde a uma disputa central: de um lado, a necessidade de assegurar amplo acesso ao Judiciário; de outro, a preocupação com a sobrecarga do sistema causada pela multiplicação de pedidos de gratuidade. Para Fernandes, antes de indeferir a solicitação, o juiz deve oportunizar a manifestação da parte, podendo solicitar comprovação adicional de sua condição financeira. A decisão, ao mesmo tempo em que flexibiliza a concessão, também exige maior fundamentação por parte dos magistrados, coibindo decisões genéricas ou baseadas exclusivamente em tabelas de renda.


A tese foi fixada no Tema 1178, que uniformiza o tratamento da justiça gratuita na Justiça comum. Em contraste, a Justiça do Trabalho, por meio de decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), adotou critérios objetivos: quem recebe até 40% do teto do INSS tem direito automático ao benefício (Tema 21). Assim, o precedente do STJ não alcança os litígios trabalhistas, mas impacta fortemente demandas cíveis e previdenciárias, sobretudo em processos que envolvem o INSS. O órgão é parte interessada na controvérsia, já que a concessão da gratuidade pode suspender o pagamento de honorários de sucumbência por até cinco anos, prazo após o qual o crédito prescreve caso se mantenha a incapacidade econômica.


Divergências


A divergência mais relevante foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Herman Benjamin, Maria Isabel Gallotti e Joel Ilan Paciornik, que defendiam a adoção de critérios objetivos, como renda de até três salários-mínimos, vínculo a programas sociais do governo federal ou assistência da Defensoria Pública. Para essa corrente, a ausência de balizas claras amplia excessivamente o acesso à gratuidade e, como consequência, dificulta a saída dos processos do Judiciário, prolongando a resolução de conflitos. Já a ministra Nancy Andrighi sustentou posição ainda mais flexível, favorável à não utilização de parâmetros objetivos em nenhuma hipótese.


O debate ocorre em meio a dados que revelam a relevância do instituto: segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27,2% dos processos em 2023 contaram com a concessão da justiça gratuita, percentual inferior ao registrado em 2018, quando alcançou 35,7%. Estudo elaborado pelo CNJ em parceria com o Insper também apontou que a concessão do benefício muitas vezes não reflete a realidade socioeconômica dos demandantes nem das regiões do país, além de carecer de fundamentação detalhada por parte dos magistrados.


Na prática, a decisão do STJ tende a equilibrar a necessidade de garantir o acesso à justiça a quem não pode arcar com custas e despesas processuais com a responsabilidade de juízes de fundamentar suas decisões de forma mais precisa. Ao afastar a adoção de tabelas fixas, mas permitir o uso suplementar de critérios objetivos, a Corte estabelece uma solução intermediária, que reforça a análise individualizada e impõe maior rigor argumentativo, sem restringir de modo arbitrário o ingresso de cidadãos ao sistema judicial.