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TJMG ALTERA REGRA PARA USO DE DINHEIRO APREENDIDO EM ATOS INFRACIONAIS

Em parceria com Corregedoria-Geral de Justiça, tribunal define que valor deve ser recolhido com guia específica e destinado a projetos sociais
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicaram, em julho de 2025, novas orientações sobre a destinação de valores apreendidos em procedimentos de apuração de atos infracionais.


A mudança, oficializada pelo Provimento Conjunto nº 152/2025, que altera o Provimento Conjunto nº 90/2020, pode ser conferida em detalhes, e de forma explicada, na cartilha produzida, agora em setembro, pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG.


Antes, era possível usar a guia do tipo "Pena de Prestação Pecuniária" para recolher valores ligados a medidas socioeducativas de reparação de danos. Agora, isso não é mais permitido. A única forma de arrecadação é pela Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), no tipo "Perdimento de valor apreendido".


Segundo a Coinj, a mudança ocorreu porque o parágrafo 2º do art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) veda a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


Além disso, o Provimento garante maior controle e transparência no uso do dinheiro, já que, dessa forma, o valor retido fica vinculado ao processo e à comarca responsável por ele.


Como funciona

Quando a polícia apreende dinheiro com um adolescente que cometeu ato infracional, o valor é depositado judicialmente. Após a decisão da Justiça, se for comprovado que o montante apreendido possui origem lícita, ele é devolvido ao adolescente ou à família dele.


Caso contrário, se ficar comprovado que o dinheiro tem relação com o ato infracional, o montante é direcionado a fundos ou projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.


Esses recursos podem ser usados para financiar projetos cadastrados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), sempre com a prioridade de apoiar ações de ressocialização de jovens em conflito com a lei e iniciativas que auxiliem vítimas de atos infracionais.


Informações: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom / TJMG