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STF RECONHECE OMISSÃO DO CONGRESSO E DÁ PRAZO DE DOIS ANOS PARA REGULAMENTAR PROTEÇÃO DE TRABALHADORES DIANTE DA AUTOMAÇÃO

Artigo 7º da Constituição é claro quanto ao direito, mas há necessidade de lei que estabeleça diretrizes e orientações das medidas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em mora inconstitucional por não ter regulamentado, até hoje, o direito constitucional à proteção do trabalhador contra a automação. Previsto desde 1988 no artigo 7º da Constituição Federal, o dispositivo carece de lei específica que defina medidas concretas de amparo diante dos impactos da substituição da mão de obra humana por tecnologias automatizadas.


A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da omissão e foi acompanhado por todos os colegas. Após a sessão, Barroso anunciou sua aposentadoria antecipada.


Prazo de dois anos para o Legislativo agir

O STF fixou o prazo de 24 meses para que Câmara dos Deputados e Senado Federal elaborem e aprovem uma lei regulamentando a proteção trabalhista diante da automação. Inicialmente, Barroso não previa prazo, mas acolheu a divergência parcial aberta por Flávio Dino, que propôs o limite temporal. O ministro sugeria originalmente 18 meses, mas o período foi estendido a dois anos após ponderação da ministra Cármen Lúcia, que lembrou que 2026 será um ano eleitoral, o que pode comprometer o ritmo legislativo.


Riscos e desafios da revolução tecnológica

Em seu voto, Barroso destacou que a inovação tecnológica deve ser vista como um avanço civilizatório, especialmente quando liberta o ser humano de atividades insalubres ou perigosas. Contudo, advertiu que o progresso técnico, sobretudo com o advento da Inteligência Artificial (IA), impõe novos desafios sociais, como o desemprego estrutural e a desigualdade gerada pela substituição de postos de trabalho.


Flávio Dino complementou essa visão, ressaltando o impacto da automação sobre o sistema previdenciário e a necessidade de um equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa. “Estamos vivendo o limiar desta era do desemprego tecnológico”, afirmou o ministro, defendendo a urgência de uma resposta normativa capaz de harmonizar desenvolvimento econômico e justiça social.


Lacunas jurídicas e papel dos sindicatos

Na ausência de uma lei específica, as relações trabalhistas afetadas pela automação têm sido tratadas com base em princípios gerais e na negociação coletiva. Especialistas apontam que essa falta de regulamentação tem levado o Judiciário a adotar interpretações distintas em casos semelhantes, comprometendo a segurança jurídica e criando incertezas tanto para empresas quanto para trabalhadores.


Em situações de demissão em massa, a atuação dos sindicatos tem sido fundamental. Apesar de a legislação não impor a participação sindical, o próprio STF, no RE 999435 (2023), reconheceu a necessidade de diálogo prévio com as entidades representativas. A negociação, segundo o entendimento da Corte, permite ajustar indenizações e criar programas de requalificação profissional.


Especialistas defendem que uma futura lei do Congresso deveria delimitar as hipóteses de dispensa coletiva por motivo tecnológico, sem eliminar o espaço de autonomia da negociação coletiva. A ideia, segundo eles, é equilibrar proteção social e estímulo à inovação, sem engessar o mercado nem afastar o investimento privado, mas de modo a garantir um mínimo de amparo aos trabalhadores afetados pela automação.


Participação da CUT

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) participou do processo como amicus curiae e reforçou que as soluções têm sido buscadas, prioritariamente, por meio da negociação coletiva. Contudo, a entidade ponderou que nem todas as categorias possuem poder de mobilização suficiente para garantir acordos protetivos.


Caso o Congresso não edite a lei no prazo determinado, a CUT e outros atores sociais esperam que o Supremo avalie a possibilidade, sugerida por Alexandre de Moraes, de o próprio STF fixar parâmetros mínimos de proteção. Sem invadir a competência legislativa, mas assegurando a efetividade do direito constitucional à proteção contra a automação.