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TJPE CRIA NORMAS PARA AGILIZAR CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS SOBRE SAÚDE PÚBLICA

Documento orienta juízes em ações que obrigam Estado e municípios a fornecerem medicamentos, insumos, procedimentos cirúrgicos, exames e ações em geral
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (15), o fluxo para cumprimento das decisões judiciais envolvendo a obrigação da Saúde Pública de fornecer serviços e medicamentos aos cidadãos. A adesão dessas orientações por magistrados é particularmente relevante para a população que busca, por meios judiciais, o direito a um remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.


O documento abrange as ações de direito à saúde pública visando orientar juízes e juízas quanto às causas que imponham ao Estado de Pernambuco e aos municípios pernambucanos a obrigação de fornecer medicamento, insumo, procedimento cirúrgico, exames e ações de saúde de uma maneira geral.


Para a juíza e membro do comitê executivo nacional de saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ana Cláudia Brandão, a criação do fluxo em Pernambuco surgiu da necessidade de dar mais agilidade ao cumprimento das decisões judiciais em saúde, bem como uniformizar procedimentos e prazos. “Muitas vezes, mesmo com decisão favorável, o paciente ainda enfrentava demora para receber o tratamento. Com base nas diretrizes do CNJ e no Tema 1234 do STF, o fluxo busca organizar a atuação entre o Judiciário e os gestores de saúde. Assim, a população será beneficiada com respostas mais rápidas, menos burocracia e mais efetividade no acesso aos tratamentos e medicamentos determinados pela Justiça”, conta a magistrada.


Ao todo, o documento elaborado pelo TJPE trata do: prazo para cumprimento das decisões judiciais; local e o procedimento de entrega dos produtos e medicamentos; prestação de informações e transparência por parte dos entes públicos; descumprimento das decisões judiciais; pedidos de bloqueio para tratamento medicamentoso em geral; pedidos de bloqueio para tratamento medicamentoso oncológico; e descumprimentos das decisões judiciais envolvendo procedimentos médicos.


A Recomendação CES/PE nº 01/2025 parte de uma construção do Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde (Fonajus) do CNJ e adota uma série de recomendações facultativas aos juízes sobre o tema.


Confira a resolução na íntegra


Informações: ASCOM / TJPE