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COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO SENADO APROVA IDADE MÁXIMA DE 35 ANOS PARA NOVOS BOMBEIROS E PMS

Projeto que altera Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares pode ser votado pelo Plenário em 2026
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto que estabelece a idade máxima de 35 anos para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares. Para cargos militares de saúde, como oficiais médicos, o máximo será 40 anos. O texto, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, vai à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O PL 1.469/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). Pelo texto aprovado, o momento a ser considerado para a idade máxima será o da publicação do edital do concurso público, em vez da data da posse.


"Evita que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. Não é raro que o Estado demore um, dois, três anos para nomear os aprovados", disse Seif.


O senador Fabiano Contarato (PT-ES) explicou que atualmente cada estado da Federação tem regras diferentes para a idade-limite. 


"Essa limitação para cada estado gera uma insegurança jurídica, uma desigualdade muito forte. A gente tem que entender que a expectativa de vida de um brasileiro passou a ser 76 anos de idade", disse Contarato, citando dados do IBGE sobre a expectativa de vida em 2023.


Segurança jurídica

Para o advogado Israel Mattozo, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, a aprovação representa um avanço importante no processo de uniformização dos critérios de ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares em todo o país. "A ausência de uma regra nacional sobre a idade-limite vinha gerando um cenário de insegurança jurídica e desigualdade federativa, uma vez que cada Estado fixava parâmetros distintos, muitas vezes sem critérios técnicos ou a mínima razoabilidade", comentou o jurista. 


"Do ponto de vista do Direito Administrativo e Constitucional, a proposta reforça os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ao definir uma idade máxima de 35 anos para o ingresso geral e 40 anos para cargos da área da saúde, o legislador busca conciliar a exigência física inerente à carreira militar com a necessidade de garantir ampla concorrência e previsibilidade nos concursos públicos", explicou Mattozo, diretor e professor no Instituto Pontes de Miranda. 


Para Mattozo, outro ponto relevante do projeto de lei é a alteração do marco temporal para contagem da idade, que passa a ser a data da publicação do edital, e não mais a da posse. Segundo o jurista, essa mudança corrige distorções práticas que prejudicavam candidatos em razão de morosidades administrativas, protege o direito à estabilidade das regras do certame e concretiza o princípio da segurança jurídica na seleção pública. 


Com informações da Agência Senado