Em meio ao avanço da proposta de reforma administrativa no Congresso Nacional, que prevê a obrigatoriedade da avaliação de desempenho de servidores em todo o país, um estudo do instituto República.org revela que apenas 14 dos 27 Estados brasileiros dispõem de leis voltadas à mensuração de desempenho no funcionalismo público.
De acordo com o levantamento, quatro Estados — Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe — não possuem qualquer norma sobre o tema. Outros nove limitam as avaliações a carreiras específicas, sem alcançar o conjunto dos servidores. Entre os 14 Estados que já regulamentaram o instrumento de forma mais abrangente, apenas seis preveem etapas formais de devolutiva entre gestores e avaliados. Minas Gerais é o único ente federativo cuja legislação prevê a possibilidade de desligamento por baixo desempenho funcional.
A proposta de reforma administrativa protocolada nesta semana no Congresso, sob relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece avaliações anuais baseadas em metas e resultados, substituindo a progressão automática por tempo de serviço. O texto também cria um sistema de bônus de desempenho para servidores e órgãos que atingirem metas institucionais.
De acordo com os responsáveis pelo estudo, a eventual aprovação da reforma exigirá que a maioria dos estados e municípios estruturem novos sistemas de gestão de desempenho a partir do zero. Segundo o instituto, o processo poderá gerar forte judicialização, já que implicará revisão de carreiras, planos de cargos e estatutos locais. “A chance de contestação é alta, pois a mudança impacta diretamente a estrutura jurídica e administrativa das carreiras públicas”.
O levantamento reforça o desafio de uniformizar práticas de gestão de desempenho no serviço público brasileiro, evidenciando a distância entre o desenho institucional proposto pela reforma e a realidade administrativa da maioria dos entes federativos.
Cautela
Para o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo, o debate sobre a avaliação de desempenho precisa ser conduzido com cautela, sob pena de transformar um instrumento de gestão em mecanismo de punição.
“A avaliação de desempenho é importante, mas não pode ser usada como atalho para a precarização do serviço público. O servidor precisa saber exatamente o que está sendo medido, com critérios objetivos, transparência e possibilidade de recurso. Sem isso, abre-se espaço para arbitrariedades e perseguições”, afirma Mattozo, professor e diretor do Instituto Pontes de Miranda.
Sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro, que se notabilizou por sua atuação na defesa de servidores públicos na Justiça, o advogado ressalta ainda que a proposta de desligamento por baixo desempenho, prevista na legislação mineira e agora ventilada pela Reforma Administrativa, exige garantias processuais robustas.
“Antes de qualquer penalidade, é necessário assegurar ampla defesa, contraditório e acompanhamento contínuo da chefia. O servidor não pode ser surpreendido por uma avaliação subjetiva ou mal conduzida. Gestão de desempenho deve ser ferramenta de aperfeiçoamento, não de punição”, conclui.
