Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

JUSTIÇA CONDENA PREFEITO, EX-PREFEITO E EMPRESÁRIOS POR IRREGULARIDADES NO NATAL LUZ DE GRAMADO

Penas incluem ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público
Blog Image
Enviar por e-mail :

Uma decisão da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o prefeito de Gramado, Nestor Tissot (PP), o ex-prefeito do município, Pedro Bertolucci e outros seis réus pela prática de atos de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública que investigou a gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010. As penas incluem ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.


A sentença, proferida pelo juiz Mauro Peil Martins, reconheceu que os acusados usaram o evento para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com dinheiro público, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família. Entre as sanções determinadas pelo magistrado, está o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, cujo montante ultrapassa os R$ 2,3 milhões. Seis réus também ficam com os direitos políticos suspensos por períodos que variam de sete a dez anos, incluindo o atual e o ex-prefeito de Gramado.


“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços [...], na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, salientou. O juiz também ressaltou a participação dos gestores, enquanto agentes públicos, para fazer com que o esquema funcionasse. “Para isso, autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário”, pontuou.


O magistrado considerou que as condutas foram dolosas, voluntárias e articuladas entre si, a fim de obterem vantagens indevidas em detrimento do interesse público. A sentença determinou sanções individualizadas aos oito condenados: Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, Associação de Cultura e Turismo de Gramado, Mundo de Gramado, além de Tissot e Bertolucci.


Caso

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra 28 réus. Segundo a denúncia, a gestão do evento Natal Luz passou a ser centralizada por Luciano Peccin, mediante a nomeação de familiares e pessoas de sua confiança para cargos estratégicos na estrutura administrativa. Ainda conforme o MP, teriam sido firmados convênios entre o município de Gramado e entidades privadas, notadamente com a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG), a qual, em tese, teria sido utilizada como intermediária para execução de atividades e recebimento de recursos públicos sem a devida fiscalização e controle.


Processo: Ação Civil Pública 5000124-41.2011.8.21.0101


Informação: Departamento de Imprensa / TJRS