A Justiça Federal determinou que o Centro Universitário de Formiga (Unifor-MG) instale banca examinadora especial para candidata aprovada em concurso público para Professora no município de Pedra de Indaiá, no interior de Minas Gerais. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, da 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 6º Região.
A banca especial, a ser formada quando é preciso atestar extraordinário aproveitamento nos estudos de alunos do Ensino Superior, está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/2016). Para a magistrada, trata-se de medida que viabiliza a apuração técnica do rendimento da candidata, "sem implicar antecipação de mérito nem ingerência nos critérios pedagógicos da instituição de ensino".
A pleiteante já cumpriu 87% do curso de Pedagogia, restando apenas disciplinas complementares (Empreendedorismo e Gestão de Marketing) e o Trabalho de Conclusão de Curso. Além disso, apresentou coeficiente de 9,92 pontos, o que foi destacado pela desembargadora. "As circunstâncias demonstram, portanto, um cenário de alto desempenho acadêmico, proximidade do encerramento do curso e iminente risco de perecimento de direito, caso não possa comprovar a conclusão da graduação em tempo hábil para sua nomeação no serviço público".
Razoabilidade e proporcionalidade
De acordo com o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação, a decisão da universidade de condicionar a colação de grau ao calendário acadêmico, sem considerar a situação excepcional apresentada pela aluna, afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“O que buscamos desde o início foi uma solução razoável, que levasse em conta o percurso acadêmico da candidata e a urgência concreta do concurso. Não se trata de pedir privilégio, mas de aplicar a legislação de modo proporcional à realidade do caso", expôs o jurista, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro e professor e diretor do Instituto Pontes de Miranda.
Para Mattozo, “quando uma estudante com 87 por cento do curso concluído, média de excelência e aprovação em concurso público enfrenta risco real de perder a vaga por mera burocracia, a intervenção judicial deixa de ser exceção e passa a ser instrumento de justiça. A razoabilidade exige que o sistema responda a situações extraordinárias".
Ele lembrou que a banca especial, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, existe justamente para evitar injustiças como esta, o que a própria desembargadora destacou em sua decisão. “Não pedimos que o Judiciário substitua a universidade, mas apenas a garantia de que o procedimento adequado fosse instaurado. A avaliação continua sendo técnica, conduzida pela própria instituição. O que não se pode admitir é que uma formalidade, inviável na prática, inviabilize um direito conquistado legitimamente. A proporcionalidade impõe que a Administração e a instituição de ensino utilizem os mecanismos já disponíveis em lei para equilibrar a proteção da autonomia universitária com o direito da candidata ao exercício do cargo para o qual foi aprovada”, finalizou o advogado.
Processo nº 6010034-49.2025.4.06.0000/MG
