A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22, que considera os tribunais e conselhos de Contas instituições permanentes e essenciais ao controle externo. O texto aprovado modifica os artigos 31 e 75 da Constituição Federal.
De autoria do Senado, a proposta proíbe a extinção desses órgãos onde houver, mas também proíbe sua criação ou instalação onde não houver. O texto agora segue para promulgação.
A origem dos tribunais de Contas no Brasil começou com o então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, que criou o Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de decreto inspirado nos modelos de controle financeiro adotados em países europeus. No entanto, somente em janeiro de 1893 ele foi instalado.
A partir da Constituição de 1988, outros tribunais e conselhos de Contas foram sendo criados em várias partes do País, seguindo os princípios de transparência listados na Carta.
O relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), disse que a mudança constitucional foi feita para evitar a extinção tribunais de Contas locais, como aconteceu em 2017, quando a Constituição do Ceará acabou com o Tribunal de Contas dos Municípios do estado. “Uma medida motivada por razões claramente antirrepublicanas”, afirmou. O texto agora segue para promulgação.
