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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE ERRO EM TAF E GARANTE PERMANÊNCIA DE CANDIDATO NO CONCURSO UNIFICADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Sentença confirmou liminar, apontou vício material na contagem de flexões abdominais e destacou afronta a princípios constitucionais da legalidade, isonomia e razoabilidade
17/11/2025 17:46 Hs
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A Justiça Federal no Distrito Federal anulou o ato de eliminação de um candidato durante o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso unificado da Justiça Eleitoral e determinou sua continuidade nas demais etapas do certame. A decisão, proferida pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do DF, reconheceu erro material da banca examinadora na contagem das repetições de flexões abdominais realizadas pelo participante.

 

Segundo a sentença, publicada em 5 de novembro, as imagens gravadas durante a prova comprovaram que o candidato atingiu o desempenho mínimo exigido pelo edital na primeira tentativa, número suficiente para aprovação no teste. O magistrado ressaltou que a filmagem juntada aos autos pela própria banca examinadora, o Cebraspe, demonstrou falhas na aferição e inconsistências na metodologia de contagem.

 

“A análise dos documentos juntados aos autos, notadamente da gravação audiovisual acostada pela parte ré em sede de contestação, evidencia a ocorrência de vício na correção do teste, consubstanciado em erro material na contagem das repetições efetuadas pelo candidato, com observação de repetição numérica e alteração dos critérios durante a execução do exercício”, apontou o juiz.

 

A decisão confirmou a liminar anteriormente concedida em março, que já havia garantido a permanência provisória do autor nas etapas subsequentes do concurso. Para o magistrado, o caso configura ilegalidade manifesta e demanda atuação corretiva do Poder Judiciário, diante da violação de princípios basilares da administração pública.

 

“Impõe-se a atuação do Poder Judiciário no controle de legalidade do ato administrativo, uma vez que se verifica afronta aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando-se, assim, ilegalidade manifesta que justifica a excepcional intervenção judicial na esfera discricionária da Administração”, destacou o julgador.

 

O entendimento reafirma a competência do Judiciário para controlar a legalidade dos atos administrativos em concursos públicos, especialmente quando há erro técnico comprovado e violação da isonomia entre candidatos. A decisão também reforça a responsabilidade objetiva da banca examinadora quanto à lisura e regularidade das etapas avaliativas, princípio essencial à credibilidade dos certames públicos.

 

Controle judicial x mérito administrativo

Para o advogado responsável pela ação, Israel Mattozo, o candidato foi vítima de um erro objetivo e comprovável. “O próprio vídeo apresentado pela banca mostrou que ele cumpriu integralmente as exigências do edital. O que pedimos à Justiça, portanto, não foi nenhum privilégio, mas o simples reconhecimento de um direito líquido e certo”, afirmou o jurista, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro.

 

Mattozo explicou que, neste caso, o controle judicial não invade o mérito administrativo, mas assegura que a legalidade e a razoabilidade sejam respeitadas. “O Judiciário atua para corrigir distorções que comprometem a isonomia e a credibilidade dos concursos públicos”, acrescentou o defensor.

 

Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, Mattozo ressaltou a importância da filmagem nos testes de aptidão física nos concursos. “É algo que já deveria ser obrigatório em todos os certames que exigem o TAF. Não fosse o vídeo, nosso cliente teria sido prejudicado injustamente. O que esperamos é que as cortes superiores, notadamente o STF, se atentem para esse problema”, encerrou.

 

Processo nº 1025913-10.2025.4.01.3400


Clique aqui para ler a sentença na íntegra