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STF DETERMINA TRANSPARÊNCIA TOTAL NO PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM RECURSOS DE EMENDAS COLETIVAS

Decisão do ministro Flávio Dino exige divulgação nominal e mensal dos profissionais remunerados por emendas de comissão e de bancada
Brasil37 08/12/2025 16:38 Hs
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que todos os pagamentos realizados a profissionais de saúde com recursos provenientes de emendas parlamentares coletivas, especificamente emendas de comissão e de bancada, sejam tornados públicos, com observância estrita aos deveres constitucionais de transparência e rastreabilidade.


A decisão de Dino foi proferida após mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que passou a admitir a utilização de emendas coletivas para o custeio de despesas com pessoal na área da saúde, flexibilizando posição histórica que antes vedava essa destinação orçamentária.


Na decisão, o ministro afirmou que a execução dessas despesas deve ser acompanhada de mecanismos que assegurem controle público adequado. Para isso, ordenou que gestores federais, estaduais, distritais e municipais divulguem mensalmente, no Portal da Transparência, a relação nominal de todos os profissionais remunerados com esses recursos, incluindo os respectivos valores pagos e a identificação por CPF, respeitados os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O ministro enfatizou que a publicidade ativa constitui requisito indispensável para a legitimidade do novo modelo de financiamento, sobretudo diante da sensibilidade jurídica e orçamentária do pagamento de pessoal com fontes extraordinárias.


O caso chega ao STF depois de o Congresso Nacional comunicar que ainda havia recursos pendentes no processo que tramita no TCU. Diante disso, Flávio Dino solicitou manifestações adicionais ao tribunal de contas, que, em outubro, ao julgar embargos, revisou inteiramente sua jurisprudência, passando a permitir que emendas de comissão e de bancada financiem salários de profissionais de saúde. A alteração foi formalmente comunicada ao Supremo, o que ensejou a avaliação do ministro sobre a necessidade de contrapartidas de transparência.


A mudança do TCU se deu após o Congresso, em junho, ter autorizado expressamente essa possibilidade, conferindo novo contorno ao regime de execução das emendas coletivas. O Ministério da Saúde, por sua vez, publicou orientações detalhando os parâmetros técnicos e jurídicos para o uso desses recursos, destacando que os pagamentos somente podem ocorrer se vinculados a subfunções compatíveis (como Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial ou outras correlatas) e se observarem integralmente as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis ao Fundo Nacional de Saúde e aos fundos estaduais, distrital e municipais.


Ao impor transparência ampliada, Dino busca consolidar salvaguardas capazes de evitar desvios, mitigar riscos de opacidade e fortalecer a rastreabilidade dos gastos em um setor historicamente vulnerável a pressões políticas e distorções na alocação de recursos. A decisão também alinha o STF às exigências contemporâneas de controle público, especialmente quando se trata de remuneração de pessoal financiada por mecanismos legislativos de natureza excepcional.