A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na tarde desta quarta-feira (10), um dos projetos mais sensíveis e polarizadores da agenda educacional catarinense dos últimos anos: a proposta de lei que extingue a possibilidade de adoção de cotas raciais por universidades públicas estaduais e por instituições privadas que recebam qualquer forma de repasse ou incentivo do governo estadual. A matéria, apresentada pelo deputado Alex Brasil (PL), foi deliberada em um clima de tensão política e intensa disputa narrativa, resultando em aprovação com apenas sete votos contrários. O número revela a correlação de forças no Parlamento em relação ao tema e as dinâmicas políticas que influenciaram o resultado.
O texto havia sido protocolado em outubro e tramitou em ritmo acelerado pelas comissões, tendo obtido pareceres favoráveis entre a terça (9) e a manhã da quarta-feira (10). Esse trâmite célere contrastou com a natureza complexa do objeto legislativo: trata-se de uma proposta que entra diretamente em choque com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente desde o julgamento da ADPF 186 e do RE 597.285, ambos reconhecendo a constitucionalidade plena de políticas de ação afirmativa raciais no ensino superior. Ainda assim, mesmo diante desse pano de fundo, a proposição avançou. O relatório inicial, elaborado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), chegou a reconhecer a inconstitucionalidade do projeto, mas foi substituído por novo parecer que, alterando o entendimento jurídico aplicado, permitiu que o tema chegasse ao plenário sem declaração prévia de vício formal ou material.
O teor do projeto é abrangente e restritivo. A partir da eventual sanção, nenhuma universidade estadual ou instituição privada que receba verbas, bolsas ou subvenções do governo poderá implementar reserva de vagas fundamentada em raça, cor ou etnia. Somente permanecerão autorizadas ações afirmativas voltadas a pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes egressos da rede pública. A proposta prevê, ainda, mecanismos sancionatórios considerados drásticos por especialistas e parlamentares oposicionistas: cada edital com reserva de vagas raciais publicado após a vigência da lei poderá gerar multa de R$ 100 mil, além de permitir o corte de repasses públicos. As sanções deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo em até 90 dias, o que indica que a operacionalização da norma terá papel decisivo na sua efetividade e alcance prático.
A justificativa legislativa apresentada pelo deputado do PL articula uma leitura estritamente formalista do princípio da isonomia, sustentando que políticas afirmativas raciais feririam o dever de impessoalidade e instaurariam distinções que, segundo ele, não refletiriam necessariamente situações de desvantagem estrutural. O parlamentar argumenta que o único critério legítimo e razoável para diferenciação seria o econômico. Trata-se de fundamentação que se distancia de décadas de estudos acadêmicos, de experiências empíricas e de precedentes consolidados no STF, que reconhece o racismo estrutural como elemento ordenador das desigualdades brasileiras e a necessidade de ações afirmativas específicas para enfrentá-lo. Ainda assim, a tese prosperou politicamente em plenário.
Manifestações contrárias
A reação de diversos parlamentares foi contundente, especialmente de vozes vinculadas às áreas de educação, políticas afirmativas e direitos humanos. A deputada Paulinha (Podemos) fez pronunciamento incisivo, classificando a proposta como retrocesso institucional grave e evocando a baixa presença de pessoas negras no Parlamento catarinense como evidência empírica da desigualdade estrutural que o projeto tende a aprofundar. A referência à ex-deputada Antonieta de Barros, um dos nomes mais emblemáticos da luta pela educação e pela cidadania negra em Santa Catarina, buscou reforçar a dimensão histórica do debate e ilustrar o contraste entre avanços civilizatórios e retrocessos legislativos.
Ainda mais dura foi a manifestação da deputada Luciane Carminatti (PT), presidente da Comissão de Educação e Cultura, que qualificou a medida como um ataque frontal às políticas públicas de inclusão e como um episódio legislativo que compromete o compromisso constitucional do Estado com a igualdade material. Carminatti destacou que as políticas afirmativas raciais provocaram transformações profundas no perfil do ensino superior brasileiro, ampliando a diversidade acadêmica, fortalecendo a produção científica e democratizando o acesso a espaços historicamente restritos. Para ela, a proposta “nega a realidade do racismo estrutural”, implica “retração de direitos conquistados” e afeta, de maneira direta, estudantes que dependem de mecanismos de correção de desigualdades para acessar universidades e programas custeados com recursos públicos.
O impacto potencial é expressivo. A Udesc, principal instituição estadual de ensino superior, seria diretamente proibida de manter cotas raciais em seus processos seletivos. O mesmo ocorreria com todas as universidades do sistema Acafe beneficiadas pelo programa Universidade Gratuita, financiado pelo Estado, além das faculdades privadas que recebem bolsas do Fumdesc. Em outras palavras, a proibição alcança quase todas as instituições de ensino superior que recebem algum tipo de contrapartida orçamentária estadual, ampliando significativamente o alcance normativo da medida.
Apesar da votação concluída na Alesc, o projeto ainda depende de sanção do governador Jorginho Mello (PL), que poderá aprová-lo integralmente, vetá-lo parcial ou totalmente, ou mesmo devolver determinadas disposições ao Legislativo. A decisão do Executivo deve ocorrer em ambiente altamente permeado por repercussões políticas, jurídicas e sociais, já que o tema promete mobilizar setores acadêmicos, entidades representativas do movimento negro, universidades e órgãos de controle, incluindo possíveis questionamentos perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, eventualmente, perante o Supremo Tribunal Federal, dada a manifesta colisão entre o conteúdo do projeto e a jurisprudência constitucional vigente.
Especialista critica medida e alerta para “enxurrada de ações judiciais”
Para o advogado e professor Israel Mattozo, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, a aprovação do projeto pela Alesc representa “um dos mais graves desvios legislativos recentes no âmbito das políticas públicas educacionais”, com impacto direto sobre a conformidade constitucional do Estado e sobre o dever de promoção da igualdade material.
Segundo ele, “o Parlamento catarinense optou deliberadamente por confrontar quarenta anos de evolução doutrinária, jurisprudencial e empírica acerca das ações afirmativas, produzindo uma norma que nasce com vício evidente de inconstitucionalidade material, por violar frontalmente o princípio da igualdade, a jurisprudência consolidada do STF e a força normativa da Constituição de 1988”. O especialista destaca que o Supremo, ao julgar a ADPF 186, “firmou entendimento absolutamente inequívoco no sentido de que políticas de cotas raciais não apenas são constitucionais, como constituem instrumentos indispensáveis para corrigir desigualdades estruturais historicamente produzidas pelo Estado brasileiro”. Assim, afirma, “não existe margem legislativa para que um ente federado simplesmente decida ignorar esse conjunto normativo e anular mecanismos de justiça distributiva tão essenciais”.
Para o advogado, diretor e professor do Instituto Pontes de Miranda, o projeto aprovado se ancora em uma compreensão “formalista, anacrônica e descolada da realidade social” do princípio da isonomia. Ele critica, de forma direta, a justificativa utilizada pelo autor da proposta: “A interpretação segundo a qual apenas o critério econômico seria legítimo para fins de ação afirmativa ignora completamente a literatura técnica, as evidências estatísticas e a própria arquitetura constitucional brasileira. O racismo no Brasil não é um dado abstrato: é um vetor estruturante de desigualdades, e qualquer política pública que pretenda promover igualdade de oportunidades precisa enfrentá-lo de modo explícito”.
Em sua avaliação, a aprovação legislativa produz um cenário institucional especialmente grave: “O Parlamento estadual aprovou um texto que cria obrigações, vedações e sanções completamente incompatíveis com o desenho constitucional da educação superior brasileira. Além de afrontar princípios constitucionais, afronta o pacto federativo ao intervir de forma desproporcional no modelo de autonomia universitária, autonomia essa que possui assento constitucional e que não pode ser limitada por iniciativa legislativa inadequada e motivada por disputas ideológicas”.
Mattozo alerta para o risco de insegurança jurídica e para o provável aumento do litígio judicial: “O Estado está prestes a impor multas e cortes de verbas a universidades por adotarem programas que o Supremo Tribunal Federal considera legítimos e constitucionais. A consequência inevitável será uma enxurrada de ações judiciais, liminares, ADIs e ADPFs. O sistema jurídico catarinense será acionado, e a própria Alesc terá de responder pelas escolhas políticas que fez ao legislarem contra a própria ordem constitucional”.
A crítica final do advogado aponta para a dimensão simbólica do retrocesso: “A mensagem que o Estado de Santa Catarina transmite ao proibir cotas raciais é devastadora. Desconsidera-se o acúmulo civilizatório construído nas últimas décadas, deslegitima-se a luta de grupos historicamente marginalizados e reafirma-se uma visão ilusória de igualdade formal, que serve apenas para reproduzir exclusões. Trata-se de uma medida que, em sentido técnico e em sentido ético, contraria a Constituição, contraria o STF e contraria a evidência empírica. É a consagração legislativa do negacionismo das desigualdades”.
E conclui: “Entendo que o projeto aprovado não resistirá ao controle de constitucionalidade. E, antes disso, não resistirá ao exame crítico da sociedade. O Estado pode muito, mas não pode tudo. E certamente não pode legislar para aprofundar desigualdades que a Constituição manda combater”.
