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ARBITRAGENS CRESCEM 18% NO BRASIL E VALORES EM DISPUTA MAIS QUE DOBRAM EM UM ANO

Levantamento aponta avanço do uso do instituto, inclusive pela administração pública, mas revela aumento expressivo na duração dos procedimentos, sobretudo na fase pericial
Brasil37 15/12/2025 10:27 Hs
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O volume de arbitragens em curso nas oito principais câmaras brasileiras registrou crescimento de 18% entre 2023 e 2024, com a instauração de 376 novos procedimentos, totalizando 1.219 casos em tramitação. O dado integra a pesquisa Arbitragem em Números 2025, conduzida pela professora e pesquisadora Selma Lemes, que também revela um salto expressivo no montante financeiro envolvido nas disputas: os valores discutidos mais que dobraram no período, alcançando R$ 76 bilhões. A pesquisa foi divulgada pelo jornal Valor Econômico. 


Do total apurado, aproximadamente R$ 10 bilhões referem-se a controvérsias envolvendo a administração pública, segmento que ampliou de forma significativa a utilização do instituto. O número de arbitragens com entes públicos cresceu 45% em relação ao ano anterior, evidenciando a consolidação da arbitragem como mecanismo relevante para a resolução de conflitos estatais, especialmente em contratos de maior complexidade econômica e técnica.


Duração dos procedimentos passa a preocupar o setor

Se, por um lado, os números confirmam a expansão da arbitragem no país, por outro revelam um aumento relevante no tempo de conclusão dos processos. De acordo com o levantamento, arbitragens que envolvem produção de prova pericial passaram a ter duração média de 49 meses, superando quatro anos, com casos que chegaram a seis anos de tramitação. Quando não há necessidade de perícia, o tempo médio cai para 21 meses.


Trata-se da primeira edição da pesquisa a analisar de forma detalhada a duração dos procedimentos, motivada por uma percepção crescente no mercado de que a perícia se tornou o principal fator de alongamento dos processos arbitrais. Há apenas dois anos, o prazo médio de conclusão era de cerca de 18 meses. Profissionais do setor relatam, ainda, a existência de arbitragens complexas, especialmente na área de infraestrutura, que se arrastam por mais de uma década sem sentença final.


Apesar disso, especialistas ponderam que a arbitragem continua sendo, em termos relativos, mais eficiente do que o Judiciário, sobretudo em disputas técnicas, em razão da especialização dos árbitros e da possibilidade de escolha dos julgadores pelas próprias partes.


Perícia: tempo razoável, contencioso excessivo

Os dados indicam que a elaboração do laudo pericial propriamente dito consome, em média, 10 meses, prazo considerado adequado por Selma Lemes. O problema central, segundo a pesquisadora, não reside no trabalho técnico dos peritos, mas no contencioso que se forma em torno do laudo após sua apresentação. Impugnações sucessivas, pedidos reiterados de esclarecimento e complementações acabam prolongando excessivamente essa etapa do procedimento.


Esse modelo, fortemente inspirado nas práticas do Judiciário e nas regras do Código de Processo Civil, é apontado como incompatível com a lógica de celeridade que se espera da arbitragem. O perito, nomeado pelo tribunal arbitral, responde a quesitos formulados pelas partes, que podem ser objeto de impugnação antes mesmo da realização da perícia. Após a entrega do laudo, novas contestações por assistentes técnicos frequentemente reabrem a discussão, criando um conflito processual dentro do próprio litígio arbitral.


Alternativas e críticas ao modelo tradicional

Entre as soluções debatidas, destaca-se a adoção de modelos mais comuns em arbitragens internacionais, nos quais cada parte apresenta seu próprio laudo técnico ao tribunal arbitral. Os especialistas responsáveis pelos pareceres são ouvidos em audiência e confrontam tecnicamente suas conclusões, o que tende a acelerar o desfecho da prova. Apesar das vantagens, esse formato ainda é pouco utilizado no Brasil, tendo sido identificado em apenas três casos entre 71 analisados pela pesquisa.


A multiplicidade de fatores que contribuem para a demora na fase pericial também é reconhecida por operadores do sistema. Há críticas ao excesso de quesitos formulados pelas partes, prática admitida por advogados que atuam em arbitragens de grande porte, especialmente em infraestrutura. Em alguns casos, os pedidos ultrapassam a casa de milhares de quesitos, sobrecarregando o trabalho pericial e ampliando o espaço para disputas paralelas. A avaliação predominante é de que um número significativamente menor de questões técnicas, previamente consensuadas, seria suficiente para esclarecer os pontos controvertidos.


Algumas câmaras já vêm incentivando esse tipo de racionalização. No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, responsável por cerca de 40% dos novos casos de 2024, tribunais arbitrais têm buscado limitar e organizar a produção da prova técnica desde o início do procedimento, com o objetivo de evitar prolongamentos excessivos.


Contraditório excessivo e desafios operacionais

Peritos que atuam há anos no mercado apontam que o excesso de contraditório após a entrega do laudo é um dos principais entraves à eficiência do sistema. A ausência de um momento claro de encerramento da prova técnica permite a reiteração de pedidos de esclarecimento, mesmo quando o tribunal já se considera suficientemente esclarecido.


Em perícias multidisciplinares, o problema se agrava. Em disputas que envolvem engenharia, contabilidade e outras áreas técnicas, as provas costumam ser sequenciais, fazendo com que a janela probatória se estenda por três anos ou mais. Soma-se a isso a demora ou omissão das partes na entrega de documentos essenciais, o que frequentemente exige uma atuação mais incisiva do tribunal arbitral para destravar o andamento do processo.


Diante desse cenário, algumas câmaras passaram a adotar mecanismos de acompanhamento ativo dos casos, com contatos periódicos junto aos tribunais e peritos para identificar gargalos e oferecer suporte administrativo. A estratégia busca mitigar atrasos e preservar a principal promessa da arbitragem: a entrega de decisões técnicas, qualificadas e tempestivas em disputas de alta complexidade.