Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

GOVERNO DE MINAS NÃO PODERÁ RETER VALORES PAGOS A TÍTULO DE ICMS PELA FILARMÔNICA

Decisão do TJMG reconheceu a imunidade tributária do Instituto Cultural
BRASIL37 23/12/2025 07:29 Hs
Blog Image
Enviar por e-mail :

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ao Instituto Cultural Filarmônica, associação civil sem fins lucrativos, o reconhecimento de ressarcimento de valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para aquisição de instrumentos musicais (contrabaixos). A decisão reconheceu a imunidade tributária do Instituto Cultural Filarmônica.


O Estado argumentou que a referida imunidade “não abrange os tributos indiretos incidentes nas operações mercantis praticadas pelas entidades de assistência na qualidade de contribuintes de fato e não de direito”.


A defesa, por sua vez, alegou que, entre as atribuições do Instituto Cultural Filarmônica, estão a estruturação e manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, com objetivo de promover a difusão da música erudita.


O relator, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, decidiu pelo “ressarcimento do valor pago a título do ICMS importação, no montante de 90.457,80, devidamente corrigido e fixar os honorários advocatícios a serem pagos aos defensores do Instituto Cultural Filarmônica em 11% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil”. 


Ainda segundo o magistrado, o Estado de Minas Gerais não pode reter os valores do ICMS de importação de instrumentos musicais, reconhecidos como pagos indevidamente pelo instituto. 


O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza.


Processo nº 1.0000.24.526905-5/001  


Confira o acórdão na íntegra. 


Informações: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom / Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG