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JUSTIÇA FEDERAL GARANTE PONTUAÇÃO EM PROVA DE TÍTULOS APÓS CONFIRMAR EXCESSO DE FORMALISMO DA FGV

Sentença determina correção e reclassificação de candidata ao cargo de médica em concurso da Ebserh
BRASIL37 09/01/2026 13:10 Hs
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A Justiça Federal determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) acrescente 10 pontos na prova de títulos de candidata que concorreu ao cargo de dermatologista em concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A sentença foi proferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 


Após o Ministério Público Federal declinar da intervenção, a magistrada confirmou, na sentença, a tutela antecipada que havia sido concedida no final de outubro de 2025. Na ocasião, a juíza determinou que fossem acrescentados 10 pontos, relacionados à experiência profissional, no cômputo dos títulos da candidata. 


Ao confirmar a liminar, a sentença concordou com a alegação de que a banca violou uma série de princípios do Direito Administrativo, como os da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, já que eventuais vícios formais, sequer comprovados pela banca ou pela Ebserh nos autos, não poderiam acarretar na perda integral dos pontos relativos à experiência profissional da candidata. 


A juíza rejeitou a alegação da banca e da Ebserh de que houve irregularidade na comprovação da experiência profissional. Segundo destacou, o atestado apresentado observou o modelo exigido no edital e indicou vínculo iniciado em 4 de fevereiro de 1999, totalizando 26 anos de exercício, período compatível com a exigência editalícia de contagem apenas após a conclusão do curso superior.


Outro aspecto considerado relevante foi o próprio histórico administrativo da Ebserh. Em três concursos anteriores, a autora obteve pontuação máxima por experiência profissional, o que, na avaliação da magistrada, configura precedente administrativo favorável à candidata: “Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada para assegurar à impetrante o direito de computar 10 pontos por experiência profissional na etapa de títulos, bem como o prosseguimento nas demais etapas do certame”. 


Excesso de formalismo

Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo disse que “a decisão da Justiça Federal reafirma um princípio essencial do Direito Administrativo: a vedação ao formalismo excessivo em prejuízo do mérito e da realidade fática comprovada. Desde o início, demonstramos que a candidata atendeu integralmente às exigências do edital, apresentando documentação idônea, nos exatos moldes exigidos pela banca, com indicação clara do tempo de exercício profissional após a conclusão da graduação”. 


Para o advogado, o que se verificou no caso foi uma interpretação rigorosa e desarrazoada por parte da organizadora do certame, que acabou por desconsiderar mais de duas décadas de experiência médica efetivamente comprovada. “A sentença é especialmente relevante ao reconhecer não apenas a regularidade dos documentos apresentados, mas também o histórico administrativo da própria Ebserh, que, em concursos anteriores, atribuiu à mesma candidata pontuação máxima pela experiência profissional”. 


Processo nº 1068437-22.2025.4.01.3400


Confira a sentença na íntegra