A Justiça do Paraná determinou que banca contratada pela Prefeitura de Francisco Beltrão para gestão de concurso municipal disponibilize espelho de correção, gravação em vídeo de exame e barema individualizado dos avaliadores para candidata prejudicada na prova prática de desempenho no certame. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pela juíza Lisiane Mattos Kruse, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão (PR).
A despeito de ter sido excessivamente penalizada da prova de desempenho, a principal queixa da candidata foi quanto à total falta de transparência da Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (Fundação Fafipa), banca organizadora do concurso, na condução da correção da prova.
“A avaliação foi marcada pela falta de clareza dos examinadores, excesso de subjetividade, apontamentos genéricos e distribuição de pontos sem qualquer tipo de motivação, o que sugere uma total ausência de metodologia técnico, formal e científica na correção”, explicou o advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro e responsável pela ação.
A banca também se negou, mesmo após pedido feito pela candidata em recurso administrativo, a disponibilizar a gravação em vídeo da prova prática. Além disso, ao indeferir o recurso, manteve as justificativas genéricas e aleatórias adotadas na primeira correção, sem demonstrar, explicitamente, onde os erros foram cometidos.
Diante de toda essa intransigência, restou levar o caso à Justiça. Que concordou com os pleitos da candidata, conforme publicado na decisão proferida nesta segunda-feira. A juíza entendeu ser “cabível a exibição das gravações audiovisuais da prova de desempenho e dos documentos que subsidiaram a avaliação, com o objetivo de assegurar o exercício do contraditório e a adequada instrução do feito, bem como nos princípios da publicidade e da motivação dos atos administrativos”.
A Fundação Fapifa tem cinco dias para disponibilizar não apenas o espelho de correção individualizado e motivado da prova prática da candidata, como também a gravação em vídeo e o barema, ou seja, o quadro avaliativo usado para acompanhar a avaliação, de cada um dos examinadores, bem como quaisquer outros documentos utilizados para subsidiar a nota atribuída à autora.
Candidata já é professora municipal
O que mais causou estranheza na ação é o fato de que a candidata já é professora da Rede Municipal de Educação de Francisco Beltrão, reiteradamente contratada como profissional temporária. “É totalmente contraditório. Como temporária ela tem condições, mas como concursada não tem?”, indagou Mattozo. “Como ela pode ser considerada inapta na prova prática se, por anos, tem desempenhado justamente a função para a qual concorreu e com a devida aptidão técnica, pedagógica e funcional?”, completou o jurista.
Responsável no Brasil pela criação da tese jurídica que determina a disponibilização de espelho de correção individualizado e pormenorizado em provas discursivas e práticas em concursos públicos, o Escritório Mattozo & Ribeiro tem aprofundado a discussão jurídica sobre essas correções, marcadas pela subjetividade e total falta de motivação por parte das bancas.
“Não é uma exclusividade da Fundação Fapifa. É um erro grave cometido por todas as bancas do Brasil e em praticamente todos os concursos públicos”, condenou Mattozo. “Diante disso, entendemos que somente a disponibilização do espelho de correção e na abertura de prazo para interposição de novo recurso administrativo não é suficiente. Se a banca não for capaz de responder a esse novo recurso de maneira adequada, ou seja, devidamente fundamentada, o ato administrativo avaliativo é todo ele nulo. Com isso, a consequência lógica, a partir do que deve ser o controle de legalidade por parte do Poder Judiciário, é a atribuição da pontuação máxima da prova ao candidato”, explicou o jurista.
Processo: 0000094-71.2026.8.16.0209
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