Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

JUSTIÇA REJEITA MAIORIA DAS AÇÕES DE VÍTIMAS DO GOLPE DO FALSO ADVOGADO E IMPÕE ALTO ÔNUS PROBATÓRIO PARA REPARAÇÃO

Tribunais tendem a afastar responsabilidade de bancos e plataformas, salvo quando comprovada falha concreta de segurança ou desvio evidente do perfil do correntista
01/02/2026 19:59 Hs
Blog Image
Enviar por e-mail :

As vítimas do chamado “golpe do falso advogado” têm encontrado forte resistência no Judiciário ao buscar reparação pelos prejuízos financeiros sofridos. Levantamento da plataforma de pesquisa jurídica com inteligência artificial Juit aponta que, entre 2023 e 2025, 51,9% das 154 decisões judiciais de primeira e segunda instâncias proferidas em dez Estados foram desfavoráveis aos autores das ações, enquanto apenas 37,7% reconheceram algum direito à indenização. Os demais casos foram encerrados por questões processuais ou reconheceram culpa concorrente, hipótese que apareceu de forma residual, em apenas 5,8% dos julgados.


A pesquisa indica que a estratégia predominante das vítimas tem sido a judicialização na esfera cível, com foco na recomposição patrimonial imediata, e não na responsabilização penal dos autores do golpe. Dos 154 processos analisados, somente cinco tramitaram na área criminal. A quase totalidade das ações buscou responsabilizar terceiros considerados facilitadores da fraude, como instituições financeiras, aplicativos de mensagens e até tribunais de justiça, em razão da disponibilização de dados processuais públicos que acabam sendo explorados pelos criminosos.


O golpe se caracteriza por uma abordagem direcionada, e não aleatória. Golpistas se passam por advogados regularmente inscritos na OAB, utilizando nomes, imagens e informações profissionais reais, e entram em contato com pessoas que efetivamente possuem processos em andamento. As mensagens, enviadas sobretudo por aplicativos de comunicação, simulam decisões favoráveis e exigem pagamentos antecipados, geralmente via PIX, para a liberação de supostos valores, taxas ou tributos. Em muitos casos, são encaminhados documentos falsificados e links maliciosos, o que amplia o potencial lesivo da fraude.


Segundo o levantamento, quando há condenação de empresas ou bancos, ela costuma estar amparada por um conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar falhas específicas nos sistemas de segurança ou a previsibilidade da fraude. Fora dessas hipóteses, os tribunais tendem a acolher a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, afastando o dever de indenizar. Essa orientação tem sido recorrente especialmente quando não há demonstração de que a operação financeira destoava do perfil habitual do correntista.


Um dos poucos casos emblemáticos favoráveis à vítima envolve a transferência de R$ 144 mil a um golpista que se apresentava como seu advogado. A ação, ajuizada contra o Itaú, resultou em sentença de procedência em primeira instância, sob o fundamento de que a transação destoava do histórico da correntista, pessoa idosa e com padrão de movimentação estável. O magistrado entendeu que a previsibilidade da fraude e o acesso dos criminosos a informações sensíveis indicavam falhas na guarda de dados e nos mecanismos de prevenção do banco. O processo aguarda julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se do maior valor identificado no levantamento; em média, as perdas reconhecidas giram em torno de R$ 7.498,50.


Na decisão, o juiz da 14ª Vara Cível de São Paulo, Antonio Manssur Filho, afastou a tese de caso fortuito ou força maior, ao afirmar que a atuação de terceiros criminosos, quando previsível e passível de mitigação, não rompe automaticamente o nexo de causalidade. Esse entendimento, contudo, permanece minoritário no conjunto da jurisprudência analisada.


Diante da expansão do golpe, o Conselho Federal da OAB tem articulado iniciativas com os setores financeiro, de telecomunicações e tecnologia. Uma das principais medidas é a plataforma ConfirmADV, lançada em abril de 2025, que permite verificar a identidade de advogados que entram em contato com clientes. Desde sua criação, foram registradas 26.683 solicitações, com taxa de confirmação de 72,22%. Para o presidente da OAB, Beto Simonetti, o golpe explora indevidamente a credibilidade da advocacia, que “é parte da solução e não pode ser instrumentalizada para fraudes”.


Dados da pesquisa indicam que a verificação prévia da identidade do advogado tem impacto direto no desfecho judicial das ações. Em diversos casos, a ausência dessa checagem tem sido utilizada por bancos e plataformas como argumento para reforçar a tese de culpa exclusiva da vítima. Ainda assim, quando comprovadas falhas sistêmicas, especialmente em operações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, os tribunais têm admitido a responsabilização das instituições financeiras.


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o setor investiu mais de R$ 5 bilhões no último ano em prevenção e combate a fraudes, embora não disponha de dados específicos sobre o golpe do falso advogado. A entidade recomenda cautela diante de contatos provenientes de números desconhecidos, alerta para pedidos de pagamento vinculados a supostos processos judiciais e orienta que informações pessoais e financeiras não sejam compartilhadas por aplicativos de mensagens.


O WhatsApp aparece como principal vetor de ataque nos processos analisados, quase sempre associado a pedidos de transferência via PIX. A Meta, controladora da plataforma, afirma que não permite atividades destinadas a enganar ou explorar terceiros e que aprimora continuamente seus mecanismos de detecção, além de colaborar com autoridades e entidades setoriais. Já a Conexis Brasil Digital, que representa empresas de telecomunicações, sustenta que suas associadas adotam critérios rigorosos de segurança e mantêm diálogo permanente com a OAB e o poder público.