Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

JUSTIÇA SUSPENDE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA PARDA EM CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA

Aprovações por comissões de heteroidentificação de outros certames e ausência de motivação no parecer da FGV foram determinantes para decisão
Blog Image
Enviar por e-mail :

Uma candidata parda aprovada no concurso para os cargos de Analista e Técnico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia conseguiu, na Justiça, anulação do parecer da comissão de heteroidentificação que a eliminou do certame por não homologar sua autodeclaração racial. A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho (RO). 


A juíza entendeu que o fumus boni iuris necessário para conceder a liminar se configurou a partir “da ausência de fundamentação adequada por parte da banca examinadora”, constituída pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), “ao indeferir o recurso administrativo da candidata. A decisão administrativa limitou-se a apresentar justificativa genérica”, escreveu a magistrada. O que, em seu entender, “não permite compreender de forma clara e objetiva a razão do indeferimento, afrontando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. 


A juíza também destacou o conjunto de provas apresentado pela candidata na ação, tanto documentais quanto técnicas. Com destaque para validações anteriores de sua autodeclaração racial por bancas de heteroidentificação de outros concursos de grande porte, como os do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) e no Exame Nacional da Magistratura (Enam), que a aprovaram como cotista. 


A prova científica mais relevante foi laudo médico emitido por dermatologista que atestou seu enquadramento no fototipo IV da Escala de Fitzpatrick e corroborou sua autoidentificação como pessoa parda, como registrou a juíza na decisão. “Esses elementos evidenciam, de forma suficiente, a probabilidade do direito invocado e reforçam a plausibilidade da tese autoral, justificando a concessão da tutela de urgência”, pontificou a magistrada, fixando em 48 horas prazo para cumprimento da decisão. 


Decisão mantém credibilidade do sistema de cotas, avalia especialista

Responsável pela ação e especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional, o advogado Bruno Roger Ribeiro avaliou que “a decisão é juridicamente exemplar porque reafirma que os procedimentos de heteroidentificação, embora legítimos e necessários para a efetividade das políticas de ações afirmativas, não podem se afastar dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da motivação dos atos administrativos”. 


Para Ribeiro, professor e diretor do Instituto Pontes de Miranda, criado especialmente para aprofundar os estudos em Direito Administrativo no Brasil, a eliminação da candidata se deu com base em um parecer genérico, desprovido de fundamentação individualizada, o que inviabilizou o exercício efetivo da ampla defesa. “A Justiça reconheceu que não basta à banca simplesmente discordar da autodeclaração racial: é indispensável explicitar, de forma clara, objetiva e técnica, as razões do indeferimento”, lecionou o jurista, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro, que atua em ações desse porte em todo país há mais de 12 anos. 


Ribeiro destacou ainda que o conjunto probatório apresentado demonstrou a inconsistência da decisão administrativa impugnada. “A tutela concedida preserva não apenas o direito individual da candidata, mas também a credibilidade do próprio sistema de cotas, que deve ser aplicado com critérios transparentes, coerentes e juridicamente controláveis”, encerrou. 


Processo nº 7001513-81.2026.8.22.0001


Clique aqui para ler a decisão na íntegra