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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUSPENDE DESEMBARGADORES DO TJMG POR NEPOTISMO

Decisão foi tomada na última quarta-feira e vale por 60 dias. Um dos desembargadores já está aposentado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender, pelo prazo de 60 dias, os desembargadores Paulo Cézar Dias e Eduardo Cesar Fortuna Grion, integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em razão de apurações relacionadas à prática de nepotismo nos respectivos gabinetes. A deliberação ocorreu na sessão realizada na quarta-feira (11). O processo tramita sob segredo de Justiça. As informações são do portal O Fator. 


Paulo Cézar Dias encontra-se aposentado, circunstância que retira efeitos práticos imediatos da penalidade. Eduardo Cesar Fortuna Grion permanece em atividade e deverá cumprir o afastamento até o final do mês de abril.


Procedimentos administrativos e indícios apurados

A decisão decorre de procedimentos administrativos instaurados pelo CNJ após o recebimento de reclamações disciplinares que apontaram a nomeação de familiares para cargos comissionados nos gabinetes dos magistrados.


De acordo com informações apresentadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as servidoras nomeadas (esposa e filha dos desembargadores) não desempenhavam, de forma efetiva, as atribuições inerentes aos cargos ocupados.


Relatórios de correição realizados no âmbito do TJMG registram que a filha de Paulo Cézar Dias teria recebido aproximadamente R$ 803 mil no período investigado, enquanto a esposa de Eduardo Grion teria percebido cerca de R$ 793 mil. Consta, ainda, que os magistrados teriam atestado o cumprimento das funções pelas servidoras.


Desdobramentos na esfera penal

Ainda de acordo com O Fator, os fatos também são objeto de apuração criminal. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Eduardo Grion, Paulo Cézar Dias, Paula Michele Magalhães Dias e Ludmila de Almeida Pina pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, sob a alegação de que as servidoras teriam recebido remuneração sem exercer atividades no período compreendido entre 2015 e 2020.


Em julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia em relação ao crime de falsidade ideológica. O pedido de recebimento quanto ao crime de peculato foi rejeitado pela Corte Especial, permanecendo os magistrados respondendo à ação penal quanto à imputação remanescente.