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APROVADA EM PROGRAMA NACIONAL DE RESIDÊNCIA, ESTUDANTE DE MEDICINA DA UFPB CONSEGUE ANTECIPAR COLAÇÃO DE GRAU COM MANDADO DE SEGURANÇA

Justiça Federal considerou que aluna já havia cumprido 7200 horas-aula, mínimo exigido pelo MEC para formação de médicos generalistas, e concedeu liminar que garantiu inscrição no Enare
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A Justiça Federal garantiu que estudante de Medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) obtivesse seu certificado de conclusão de curso a tempo de se inscrever no programa de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ) após aprovação no Exame Nacional de Residência (Enare). A decisão foi proferida no dia 14 de fevereiro, sábado de Carnaval, pela juíza federal Cristiane Mendonça Lage, responsável pelo Plantão Judiciário da Seção Judiciária Federal da Paraíba em João Pessoa (PB). 


Depois de assegurar a emissão do documento necessário para a inscrição da candidata na Residência, a magistrada assinalou, também, com a obrigatoriedade de a instituição comprovar o aproveitamento extraordinário de estudos para a aluna no prazo de 30 dias, em conformidade com o disposto no artigo 47 da Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 


Tudo isso porque a estudante ainda não havia concluído toda a matriz curricular da graduação. Restam ainda 972 horas-aula, aí inclusas a formulação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Contudo, como a estudante apresentou coeficiente acadêmico excelente (88%) e já havia cumprido 7.200 horas-aula (carga horária mínima exigida pelo MEC para formação de médicos generalistas), a magistrada reconheceu a existência de Direito no mandado de segurança impetrado. 


“O perigo do dano se evidencie diante do cronograma do Enare, devendo a matrícula ser realizada até dia 18/02/2026, destacou a juíza. “É significativo que a impetrante já tenha cumprido carga horária superior às 7200 horas mínimas exigidas pelo MEC para formação de médicos generalistas. Desta forma, há como se ajustar a urgência com a necessidade de avaliação acadêmica”, completou. 


Razoabilidade 

Responsável pela ação, o advogado e professor Israel Mattozo foi procurado pelo Brasil37 para comentar a ação. “Foi uma decisão bastante sábia da juíza federal. Não havia tempo hábil para formação de banca que pudesse avaliar o notório conhecimento acadêmico da aluna. O que ela fez? Concedeu a liminar, autorizou a inscrição da futura médica na Residência e, nos próximos 30 dias, a UFPB poderá, com o rigor e os critérios que se esperam de uma instituição de ensino desse porte, cumprir a lei e proceder com o aproveitamento extraordinário de estudos de sua graduanda”. 


Mattozo observou que a aprovação da aluna na Residência é o principal indicativo de que se trata de uma estudante excepcional. “Restando ainda boa parte do curso para terminar, ela foi aprovada em um exame extremamente concorrido e reconhecidamente difícil. Não há prova mais cabal de que se trata de uma aluna acima da média”. 


Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG e diretor e professor do Instituto Pontes de Miranda, Mattozo lembrou que o princípio da razoabilidade, exige que os atos administrativos sejam coerentes com a realidade fática e com as necessidades dos envolvidos. “A rigidez na aplicação do cronograma não atende ao propósito essencial do serviço educacional, que é formar profissionais aptos a ingressar no mercado de trabalho e exercer suas profissões”, finalizou o jurista. 


Processo nº 0005553-79.2026.4.05.8200


Confira a decisão na íntegra